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Quer sair na terceira saída da rotunda, mas circula sempre pela faixa da direita: está a infringir o Código da Estrada?

Francisco Laranjeira

“Código da Estrada” é a rubrica regular da Automonitor que esclarece as dúvidas que surgem todos os dias ao volante. A partir de situações concretas nas estradas portuguesas, explicamos o que diz a lei, quem está a cumprir as regras e quem arrisca uma infração. Para ler, esclarecer e, sobretudo, não ser apanhado de surpresa…

É uma situação repetida diariamente nas estradas portuguesas: um condutor entra numa rotunda, mantém-se sempre na via da direita e só abandona a rotunda na terceira saída.

Para alguns, parece a opção mais simples e até mais segura, porque evita mudanças de via no interior da rotunda. Mas está a cumprir o Código da Estrada?

A resposta é não. Para um automóvel ligeiro, circular sempre pela direita quando se pretende utilizar a terceira saída não respeita as regras previstas para a circulação em rotundas.

A primeira saída é diferente

As regras estão estabelecidas no artigo 14.º-A do Código da Estrada.

Se o condutor pretende abandonar a rotunda logo na primeira saída, deve ocupar a via da direita.

A situação muda quando pretende utilizar qualquer uma das saídas seguintes. Nesse caso, não deve entrar e permanecer simplesmente na via mais à direita.

O Código da Estrada determina que, quando se pretende sair por uma via que não seja a primeira, o condutor só deve ocupar a via de trânsito mais à direita depois de passar a saída imediatamente anterior àquela que pretende utilizar.

Ou seja, quem pretende sair na terceira saída deve circular inicialmente por uma via mais interior adequada ao seu destino. Depois de passar a segunda saída, deve aproximar-se progressivamente da direita, tomando as necessárias precauções, para abandonar a rotunda na terceira.

E quem tem prioridade dentro da rotunda?

Há outra regra essencial antes mesmo de escolher a via.

Quem entra numa rotunda tem de ceder passagem aos veículos que já circulam no seu interior, independentemente da via em que estes se encontrem.

Depois de entrar, cada condutor deve posicionar-se de acordo com a saída que pretende utilizar e realizar as mudanças de via em segurança.

É precisamente por isso que fazer toda a rotunda pela direita pode criar conflitos: um veículo que permanece nessa via até à terceira saída pode cruzar-se com outro que está corretamente a deslocar-se de uma via interior para a direita para abandonar a rotunda.

Há exceções à regra

O Código da Estrada prevê, no entanto, algumas exceções.

Veículos de tração animal, velocípedes e automóveis pesados podem circular pela via mais à direita mesmo que não pretendam utilizar a primeira saída.

Nestes casos, porém, têm o dever de facilitar a saída dos restantes condutores que estejam a circular de acordo com as regras aplicáveis.

Para um automóvel ligeiro comum, a lógica é diferente: primeira saída, via da direita; restantes saídas, posicionamento adequado no interior da rotunda e aproximação à direita apenas depois de ultrapassada a saída anterior à pretendida.

Assim, se vai sair apenas na terceira saída mas faz toda a rotunda pela direita, a resposta é clara: sim, está a infringir o Código da Estrada.

Leia também: Na rubrica “Código da Estrada”, a Automonitor já esclareceu outras situações que geram dúvidas entre os condutores: se é permitido pisar uma linha contínua para ultrapassar um ciclista, se os quatro piscas permitem parar em segunda fila, se é possível estacionar diante de uma garagem sem sinal e quem está a infringir as regras quando um condutor circula a 120 km/h pela faixa da esquerda e outro pretende ultrapassá-lo.