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Não há sinal na garagem e outro carro estaciona à porta: quem está afinal a infringir o Código da Estrada?

Automonitor

Artigo 50.º proíbe o estacionamento “nos lugares por onde se faça o acesso de pessoas ou veículos a propriedades, a parques ou a lugares de estacionamento”

Uma garagem sem qualquer placa de “proibido estacionar”. Pode deixar o carro à frente? E se alguém bloquear a sua garagem, pode chamar a polícia e pedir que o veículo seja removido?

São dúvidas comuns, mas o Código da Estrada é bastante claro num ponto: não é uma placa colocada no portão que cria a proibição.

O artigo 50.º proíbe o estacionamento “nos lugares por onde se faça o acesso de pessoas ou veículos a propriedades, a parques ou a lugares de estacionamento”.

Ou seja, se aquele local é efetivamente utilizado para entrar ou sair de uma garagem, a proibição existe mesmo que não esteja afixado qualquer aviso.

Qual é a multa?

Estacionar a bloquear o acesso a uma propriedade, garagem, parque ou lugar de estacionamento pode resultar numa coima entre 60 e 300 euros.

E as consequências podem não ficar por aí.

O artigo 164.º do Código da Estrada inclui o estacionamento num local destinado ao acesso de veículos ou peões a propriedades, garagens ou lugares de estacionamento entre as situações que podem constituir evidente perigo ou grave perturbação para o trânsito.

Nessas circunstâncias, as autoridades podem determinar o bloqueamento e a remoção do veículo.

Posso chamar a polícia se bloquearem a minha garagem?

Sim. Se um automóvel estiver a impedir a entrada ou saída, pode contactar a autoridade competente para fiscalizar o estacionamento naquele local.

Será depois a autoridade a avaliar a situação e a decidir se estão reunidas as condições para autuar e eventualmente remover o automóvel.

O proprietário da garagem não deve tentar deslocar ou rebocar o veículo por iniciativa própria.

E posso colocar um sinal de “proibido estacionar” no portão?

Um simples aviso de que existe ali uma garagem não deve ser confundido com sinalização rodoviária oficial.

O Regulamento de Sinalização do Trânsito estabelece que a instalação de sinais de trânsito nas vias públicas cabe às entidades competentes ou depende da sua autorização. Instalar sinalização rodoviária sem autorização pode resultar numa coima entre 700 e 3.500 euros.

Também o Código da Estrada impõe limitações a painéis, inscrições ou outros elementos colocados nas vias públicas ou nas suas proximidades que possam confundir-se com sinais de trânsito, prejudicar a sua visibilidade ou afetar a segurança.

Por isso, antes de instalar sinalização destinada a regular o estacionamento junto à garagem, deve confirmar junto da respetiva câmara municipal quais são as regras aplicáveis.

A placa reserva o lugar à porta da garagem?

Não.

Ter uma garagem não transforma a parcela da rua diante do portão num lugar de estacionamento privado. Uma placa particular também não permite reservar um espaço público que, pelas restantes regras, esteja disponível para estacionamento.

A proteção prevista no Código da Estrada destina-se a impedir que seja bloqueado o acesso.

E o dono pode estacionar à frente da própria garagem?

Também não existe no artigo 50.º uma exceção que diga que o proprietário pode estacionar no acesso por ser dono da garagem.

A norma proíbe o estacionamento no local por onde se faz o acesso, independentemente de quem é proprietário do veículo.

Assim, a regra essencial é simples: se é realmente um acesso a uma garagem, não é preciso existir uma placa particular para que o estacionamento seja proibido. Quem bloquear o acesso arrisca uma coima entre 60 e 300 euros e, nas condições previstas na lei, pode ainda ver o veículo removido.