O semáforo fica vermelho, o automóvel imobiliza-se e o condutor aproveita os segundos de espera para consultar uma mensagem ou verificar uma notificação. Como o carro não está em movimento, muitos acreditam que não estão a cometer qualquer infração. Mas será mesmo assim?
A resposta pode surpreender: segundo a interpretação divulgada pela PSP e pela GNR, utilizar o telemóvel enquanto se espera pelo sinal verde pode resultar numa coima entre 250 e 1.250 euros, na perda de três pontos da carta de condução e até numa inibição de conduzir.
Estar parado não significa estar estacionado
O artigo 84.º do Código da Estrada proíbe a utilização ou o manuseamento continuado, durante a marcha do veículo, de equipamentos suscetíveis de prejudicar a condução, incluindo telemóveis.
Embora a legislação utilize a expressão “durante a marcha do veículo”, a PSP e a GNR entendem que a proibição também abrange as imobilizações momentâneas provocadas pelo trânsito, nomeadamente nos semáforos e nas filas de espera.
A distinção está também no artigo 48.º, que define o estacionamento como uma imobilização que não seja motivada pelas circunstâncias próprias da circulação.
Por outras palavras, um automóvel parado num semáforo vermelho continua integrado na circulação rodoviária. Já um veículo devidamente estacionado encontra-se numa situação diferente.
Uma distração que pode custar 1.250 euros
O uso indevido do telemóvel durante a condução constitui uma contraordenação grave, punível com uma coima entre 250 e 1.250 euros.
Além da penalização financeira, o condutor arrisca perder três pontos na carta e ficar temporariamente impedido de conduzir, por um período que pode variar entre um mês e um ano.
A legislação permite a utilização de sistemas de mãos-livres ou de equipamentos com um único auricular, desde que não impliquem manuseamento continuado.
Assim, quem precisar de responder a mensagens, consultar aplicações ou utilizar o telemóvel deve procurar um local adequado para estacionar em segurança, em vez de aproveitar uma interrupção momentânea da circulação.
E nas outras situações? O que diz o Código da Estrada?
Há muitas situações do dia a dia em que os condutores acreditam estar a cumprir as regras, mas a realidade pode ser diferente. A Automonitor já esclareceu algumas das dúvidas mais frequentes:
- Rotundas: Quer sair na terceira saída, mas circula sempre pela faixa da direita? Está a infringir o Código da Estrada?
- Ultrapassagem de ciclistas: Vai atrás de um ciclista e pisa a linha contínua para o ultrapassar? Quem está, afinal, a infringir o Código da Estrada?
- Estacionamento junto a garagens: Não há sinal na garagem e outro carro estaciona à porta. Quem está, afinal, a infringir o Código da Estrada?
- Circulação na autoestrada: A 120 km/h na faixa da esquerda e outro quer ultrapassar. Quem está, afinal, a infringir o Código da Estrada?
Conhecer estas regras pode fazer a diferença entre uma viagem tranquila e uma multa inesperada.






