Uma multa de estacionamento esquecida há vários anos pode já ter prescrito, mas a passagem do tempo não significa necessariamente que o condutor esteja livre de a pagar. Em Portugal, o Código da Estrada estabelece prazos para a prescrição das contraordenações rodoviárias, embora existam situações que podem interromper ou suspender a contagem.
As multas de estacionamento estão abrangidas pelas regras de prescrição previstas na legislação portuguesa, tal como acontece com outras infrações rodoviárias.
Estacionar sobre um passeio, numa passadeira, num lugar reservado a pessoas com deficiência sem autorização ou em frente a uma garagem, impedindo o acesso, são alguns exemplos de comportamentos que podem originar uma contraordenação.
Mas o que acontece quando passam vários anos desde a infração e o processo continua por resolver?
Dois anos: o prazo previsto no Código da Estrada
O artigo 188.º do Código da Estrada estabelece que o procedimento por contraordenação rodoviária prescreve, em regra, ao fim de dois anos, contados a partir da data em que a infração foi cometida.
Isto significa que, se o procedimento não tiver sido concluído dentro do prazo legal aplicável, poderá deixar de ser possível aplicar a respetiva sanção.
Contudo, há um pormenor fundamental: os dois anos não representam necessariamente um prazo contínuo e inalterável.
A legislação admite situações de suspensão e interrupção da prescrição, que podem prolongar o período durante o qual as autoridades podem dar seguimento ao processo.
O que pode fazer prolongar o prazo?
A contagem pode ser afetada por determinados atos processuais previstos na lei.
Quando ocorre uma interrupção, o prazo de prescrição começa novamente a contar. Já numa situação de suspensão, a contagem fica temporariamente parada, retomando-se quando termina o motivo que justificou essa suspensão.
Por exemplo, determinadas notificações e atos processuais podem produzir efeitos sobre a prescrição, dependendo da sua natureza e do momento em que ocorrem.
De acordo com o regime geral das contraordenações, existe também um limite para o prolongamento resultante das interrupções, sem prejuízo dos períodos de suspensão legalmente previstos.
Por isso, uma multa com mais de dois anos não está automaticamente prescrita. É necessário analisar as datas e os acontecimentos registados no processo.
E se a multa já tiver sido aplicada?
Há uma diferença importante entre a prescrição do procedimento e a prescrição da própria coima.
O artigo 189.º do Código da Estrada estabelece que as coimas e as sanções acessórias prescrevem no prazo de dois anos a contar do momento em que a decisão condenatória se torna definitiva ou do trânsito em julgado da sentença.
Também nesta fase podem existir circunstâncias legalmente previstas que influenciam a contagem.
Assim, não basta verificar a data em que o automóvel estava mal estacionado. É igualmente importante saber se já existe uma decisão definitiva e quais os atos praticados posteriormente.
Recebeu uma notificação? Tem 15 dias úteis para reagir
Quando um condutor é notificado de uma contraordenação rodoviária, dispõe, em regra, de 15 dias úteis para apresentar defesa ou proceder ao pagamento voluntário da coima.
O pagamento voluntário permite, nas condições previstas no artigo 172.º do Código da Estrada, liquidar a coima pelo valor mínimo legalmente estabelecido.
No entanto, quando a infração também prevê uma sanção acessória, como a inibição de conduzir, o pagamento não significa necessariamente que todo o processo fique encerrado.
Se considerar que a multa foi aplicada injustamente, o condutor pode apresentar defesa, indicando os factos e os meios de prova que sustentam a sua posição.
Fotografias do local, comprovativos de pagamento do estacionamento e outros documentos relevantes podem ser importantes para esclarecer a situação.
Atenção: nem todos os avisos de estacionamento são iguais
Existe ainda uma distinção que importa conhecer: uma coima por estacionamento irregular não é necessariamente o mesmo que um aviso relativo à falta de pagamento de uma tarifa de estacionamento.
Os regimes aplicáveis podem variar consoante a natureza da infração, a entidade responsável e a legislação em causa.
Por esse motivo, antes de assumir que uma dívida prescreveu, é aconselhável identificar a entidade que emitiu a notificação e confirmar o enquadramento legal.
Se tiver uma multa antiga por resolver, o mais prudente é consultar o estado do processo junto da entidade competente, verificar as datas das notificações e confirmar se ocorreram atos que tenham interrompido ou suspendido a prescrição.
A conclusão é simples: as multas de estacionamento podem prescrever, mas deixar passar dois anos não é garantia de que a obrigação desapareceu.






