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O semáforo está verde, mas avançar pode dar multa: o que diz, afinal, o Código da Estrada?

O semáforo está verde, mas avançar pode dar multa: o que diz, afinal, o Código da Estrada?
Francisco Laranjeira

“Código da Estrada” é a rubrica regular da Automonitor que esclarece as dúvidas que surgem todos os dias ao volante. A partir de situações concretas nas estradas portuguesas, explicamos o que diz a lei, quem está a cumprir as regras e quem arrisca uma infração. Para ler, esclarecer e, sobretudo, não ser apanhado de surpresa…

O semáforo está verde, não há qualquer sinal a impedir a passagem e o condutor decide avançar. Tudo parece estar de acordo com as regras, mas há uma circunstância em que esta decisão pode custar até 150 euros. O Código da Estrada é claro e reserva ainda uma surpresa para quem fica preso no meio de um cruzamento quando o sinal passa a vermelho.

É uma situação que se repete diariamente nas cidades portuguesas. O trânsito está intenso, os automóveis avançam aos poucos e, quando o semáforo finalmente fica verde, os condutores tentam aproveitar a oportunidade para passar.

Mas imagine que a fila avança apenas alguns metros. Entra no cruzamento, os carros voltam a parar e fica imobilizado precisamente no espaço por onde deveriam circular os veículos que vêm de outra direção.

Entretanto, o semáforo muda. Os outros condutores recebem sinal verde, mas não conseguem avançar porque o seu automóvel está a bloquear a passagem.

A pergunta parece inevitável: se atravessou o semáforo com sinal verde, como pode estar a cometer uma infração?

A resposta está no artigo 69.º do Código da Estrada.

Quando o sinal verde não chega para poder avançar

A legislação portuguesa estabelece que um condutor não deve entrar num cruzamento ou entroncamento, mesmo que a sinalização luminosa ou as regras de prioridade lhe permitam avançar, quando seja previsível que a intensidade do trânsito o obrigue a ficar imobilizado, perturbando a circulação transversal.

Na prática, significa que o sinal verde não é uma autorização incondicional.

O condutor tem de avaliar se consegue atravessar o cruzamento sem ficar parado a impedir a passagem dos restantes veículos.

Imagine que o semáforo está verde e o automóvel à sua frente começa a andar. Existe espaço para entrar no cruzamento, mas a fila continua parada logo depois dele.

Se for previsível que não conseguirá completar a travessia e que acabará por bloquear a circulação transversal, deve aguardar, mesmo tendo sinal verde.

E não vale a pena argumentar que os restantes condutores também avançaram. Cada automobilista tem a responsabilidade de avaliar as condições de circulação antes de entrar no cruzamento.

A multa pode chegar aos 150 euros

O incumprimento desta regra é punido com uma coima entre 30 e 150 euros, nos termos do n.º 3 do artigo 69.º.

Há, contudo, uma distinção importante: a lei não estabelece que qualquer condutor que fique parado no meio de um cruzamento comete automaticamente uma infração.

O elemento decisivo é a previsibilidade.

Se, no momento em que iniciou a manobra, já era previsível que a intensidade do trânsito o obrigasse a ficar imobilizado, perturbando a circulação transversal, a entrada no cruzamento contraria a regra.

Se, pelo contrário, avançou quando existiam condições para atravessar e uma circunstância inesperada provocou uma paragem, não se pode concluir apenas pelo facto de ter ficado imobilizado que cometeu esta infração.

Por isso, a decisão deve ser tomada antes de entrar no cruzamento, e não quando já é demasiado tarde para evitar o bloqueio.

Ficou preso no cruzamento e o sinal passou a vermelho. Pode sair?

É aqui que surge outra particularidade do Código da Estrada.

O n.º 2 do mesmo artigo prevê que um condutor imobilizado num cruzamento ou entroncamento regulado por semáforos pode sair desse local sem esperar que a circulação volte a ser autorizada no seu sentido.

Existe, naturalmente, uma condição: não pode perturbar os outros utentes da via.

Ou seja, se ficou parado no meio do cruzamento e o semáforo passou entretanto a vermelho, a lei permite que prossiga para desimpedir a passagem, desde que o consiga fazer sem interferir com a circulação dos restantes veículos.

Isto não significa que possa entrar num cruzamento com o sinal vermelho, nem que tenha prioridade sobre quem já está autorizado a circular.

A disposição destina-se a permitir a saída de quem já se encontra imobilizado no cruzamento, evitando que o bloqueio se prolongue desnecessariamente.

Afinal, quando deve esperar, mesmo com o semáforo verde?

A regra prática é simples: antes de entrar num cruzamento congestionado, observe o trânsito do outro lado.

Se a fila estiver parada e for previsível que também ficará imobilizado no cruzamento, impedindo a circulação transversal, aguarde até existirem condições para atravessar.

Não precisa de esperar que a estrada fique completamente livre. Precisa, isso sim, de ter condições para passar sem provocar o bloqueio que a lei pretende evitar.

A diferença pode parecer pequena, mas é precisamente essa avaliação que separa uma manobra permitida de uma infração punível com uma coima até 150 euros.

Da próxima vez que estiver numa fila e vir o semáforo passar a verde, lembre-se: o sinal permite avançar, mas não garante que o possa fazer em qualquer circunstância.

Por vezes, cumprir o Código da Estrada significa ficar parado perante um semáforo verde.

O Código da Estrada continua a levantar dúvidas em situações aparentemente simples. Já explicámos se pode ser multado por utilizar o telemóvel enquanto espera num semáforo vermelho, quem tem razão quando um automóvel estaciona em frente a uma garagem sem sinalização e o que acontece quando um condutor circula sempre pela direita numa rotunda.