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Pára em segunda fila mas fica dentro do carro com os quatro piscas ligados: quem está afinal a infringir o Código da Estrada?

Automonitor

Mas ficar dentro do automóvel não transforma automaticamente aquela imobilização numa simples paragem. E ligar as luzes avisadoras de perigo também não funciona como uma autorização para ocupar a faixa de rodagem

É uma cena repetida diariamente nas cidades: o carro encosta em segunda fila, ligam-se os quatro piscas e o condutor permanece ao volante enquanto espera por alguém. “São só dois minutos.”

Mas ficar dentro do automóvel não transforma automaticamente aquela imobilização numa simples paragem. E ligar as luzes avisadoras de perigo também não funciona como uma autorização para ocupar a faixa de rodagem.

A diferença está numa questão essencial: o que considera afinal o Código da Estrada uma “paragem” e quando passa a existir “estacionamento”?

A resposta está nos artigos 48.º e 50.º — e pode terminar numa coima.

Estar dentro do carro não significa que esteja apenas “parado”

O artigo 48.º do Código da Estrada estabelece uma distinção muito concreta entre paragem e estacionamento.

Considera-se paragem a imobilização do veículo apenas durante o tempo estritamente necessário para permitir a entrada ou saída de passageiros ou realizar breves operações de carga ou descarga.

Há ainda uma condição importante: o condutor tem de estar pronto a retomar imediatamente a marcha e deve fazê-lo sempre que esteja a impedir ou dificultar a passagem de outros veículos.

Tudo o que não cumpra estes critérios pode já ser considerado estacionamento.

E é aqui que desaparece um dos mitos mais comuns.

O próprio Código da Estrada determina que estacionamento é a imobilização de um veículo “com ou sem ocupantes” que não constitua uma paragem e não resulte das circunstâncias próprias da circulação.

Ou seja, estar sentado ao volante não resolve a questão.

Está à espera de alguém? Pode já estar estacionado

Imagine que chega para buscar alguém. Encosta em segunda fila, permanece ao volante e espera cinco ou dez minutos até a pessoa aparecer.

O facto de não ter saído do automóvel não significa, por si só, que esteja perante uma paragem nos termos legais.

A definição do Código da Estrada está associada à finalidade e às circunstâncias da imobilização, e não simplesmente à presença do condutor.

Se estiver apenas a aguardar que alguém apareça, já não estamos necessariamente perante o tempo estritamente necessário para a entrada de um passageiro.

E isso é particularmente importante quando o automóvel está em segunda fila.

Segunda fila? O Código é explícito

O artigo 50.º estabelece os locais onde é proibido estacionar. E um deles aparece expressamente identificado: “nas faixas de rodagem, em segunda fila”.

A mesma norma proíbe ainda estacionar de forma a impedir o acesso a veículos devidamente estacionados, a respetiva saída ou a ocupação de lugares vagos.

Portanto, se aquilo que o condutor está a fazer já constitui estacionamento, permanecer dentro do carro não cria qualquer exceção à proibição de segunda fila.

Mas há outro pormenor importante.

Mesmo quando estamos efetivamente perante uma paragem — por exemplo, apenas o tempo necessário para deixar sair um passageiro — isso não significa que possa ser feita em qualquer lugar.

Dentro das localidades, o artigo 48.º determina que a paragem e o estacionamento devem realizar-se nos locais destinados a esse efeito ou, quando feitos na faixa de rodagem, o mais próximo possível do respetivo limite direito, paralelamente a este e no sentido da marcha.

Por isso, “é só para deixar alguém sair” também não constitui uma autorização geral para imobilizar o automóvel em segunda fila.

E os quatro piscas?

Também aqui existe uma ideia muito difundida: ligar os quatro piscas serviria para tornar aceitável uma imobilização que, de outra forma, seria proibida. Não é assim.

As luzes avisadoras de perigo destinam-se a assinalar determinadas situações de perigo ou circunstâncias previstas no Código da Estrada. Não alteram as regras relativas à paragem e ao estacionamento.

Por outras palavras, ligar os quatro piscas pode tornar o veículo mais visível, mas não transforma um estacionamento proibido num estacionamento permitido.

Segunda fila + quatro piscas + condutor ao volante não constitui, portanto, uma espécie de exceção criada pelo Código da Estrada.

Qual é a coima?

O estacionamento em segunda fila encontra-se entre as situações previstas no artigo 50.º.

A infração é sancionada com coima entre 30 e 150 euros.

O mesmo intervalo de 30 a 150 euros aplica-se à violação de determinadas regras sobre a forma como a paragem ou o estacionamento devem ser efetuados previstas no artigo 48.º.

Existem, contudo, outros locais onde parar ou estacionar pode resultar em consequências diferentes.

O artigo 49.º proíbe, por exemplo, parar ou estacionar em rotundas, pontes, túneis, passagens de nível e locais de visibilidade insuficiente, assim como em determinadas zonas próximas de cruzamentos, passadeiras ou paragens de transportes públicos.

Dependendo da situação, as coimas podem ser superiores.

Então quem está afinal a infringir o Código da Estrada?

A resposta não depende de o condutor permanecer ou não dentro do automóvel.

Também não depende de ter os quatro piscas ligados.

O que interessa é porque imobilizou o automóvel, durante quanto tempo, onde o fez e se estão cumpridas as condições estabelecidas pelo Código da Estrada.

Uma paragem pelo tempo estritamente necessário para permitir a entrada ou saída de um passageiro é diferente de permanecer em segunda fila vários minutos à espera que alguém apareça.

Neste último caso, estar sentado ao volante não transforma estacionamento em paragem.

E os quatro piscas também não.

Já esclarecemos outras dúvidas do Código da Estrada

Não há sinal na garagem e outro carro estaciona à porta: quem está afinal a infringir o Código da Estrada? A Automonitor foi perceber se é realmente necessária uma placa de “proibido estacionar” para impedir que outro automóvel bloqueie o acesso.

E há outro clássico das autoestradas: vai a 120 km/h na faixa da esquerda e outro condutor aproxima-se para ultrapassar. Quem está afinal a infringir o Código da Estrada? A resposta exige olhar para duas regras diferentes — e uma delas é frequentemente esquecida.