Imagine que circula numa estrada nacional e decide ultrapassar o automóvel que segue à sua frente. Verifica que não vem trânsito em sentido contrário, assinala a manobra e começa a acelerar. Mas, quando se prepara para passar, o outro condutor também aumenta a velocidade. Pode fazê-lo? E se quem está a ultrapassar também acelerar acima do limite permitido? O Código da Estrada tem regras específicas para estas situações, e ambos os condutores podem acabar por cometer infrações.
A ultrapassagem é uma das manobras que exige maior atenção na estrada. Envolve diferenças de velocidade, distâncias de segurança e, em muitas situações, a utilização temporária da parte da faixa de rodagem destinada ao trânsito em sentido contrário.
É também uma manobra que pode provocar comportamentos perigosos. Um condutor considera que dispõe de condições para ultrapassar, enquanto o outro, por impaciência, distração ou até por uma reação competitiva, decide acelerar.
Mas a lei não deixa esta situação ao critério de cada automobilista.
O condutor da frente pode acelerar enquanto está a ser ultrapassado?
A resposta é não.
O artigo 39.º do Código da Estrada, relativo à obrigação de facultar a ultrapassagem, estabelece que o condutor deve facilitar a manobra, sempre que não exista um obstáculo que o impeça.
Para isso, deve desviar-se o mais possível para a direita, nos casos habituais de ultrapassagem pela esquerda, e não aumentar a velocidade enquanto não for ultrapassado.
A regra tem uma razão de segurança muito concreta.
Imagine que um automóvel circula a 70 km/h numa estrada onde o limite é de 90 km/h. O veículo que segue atrás inicia uma ultrapassagem, mas o primeiro condutor acelera para 85 km/h.
A diferença de velocidade entre os dois diminui, obrigando quem ultrapassa a permanecer durante mais tempo na via contrária, caso esteja a utilizá-la.
Uma manobra que inicialmente parecia segura pode, assim, tornar-se perigosa.
É precisamente este tipo de situação que a legislação procura evitar.
E qual é a multa para quem acelera?
O n.º 2 do artigo 39.º estabelece uma coima entre 120 e 600 euros para quem não cumpra a obrigação de facilitar a ultrapassagem.
Isto significa que um condutor pode ser sancionado por aumentar a velocidade durante a manobra, mesmo que não ultrapasse o limite máximo permitido naquela estrada.
O exemplo anterior ajuda a perceber a diferença: circular a 85 km/h numa estrada limitada a 90 km/h não constitui, por si só, excesso de velocidade.
Mas aumentar a velocidade de 70 para 85 km/h enquanto outro veículo está a ultrapassá-lo pode constituir uma infração ao artigo 39.º.
Ou seja, cumprir o limite de velocidade não significa necessariamente estar a cumprir todas as regras do Código da Estrada.
Mas quem ultrapassa também tem obrigações
É aqui que o caso se torna mais interessante.
O facto de o condutor da frente estar a infringir a lei não significa que o automobilista que iniciou a ultrapassagem possa fazer tudo para concluir a manobra.
O artigo 38.º do Código da Estrada estabelece que nenhum condutor deve iniciar uma ultrapassagem sem se certificar de que a pode realizar em segurança.
Antes de começar, deve verificar se existe espaço suficiente, se não se aproxima trânsito em sentido contrário e se consegue regressar à direita sem colocar outros veículos em perigo.
Além disso, a ultrapassagem não dá autorização para exceder os limites de velocidade.
Voltemos ao exemplo da estrada limitada a 90 km/h.
Se o condutor que está a ser ultrapassado acelerar indevidamente e o outro decidir atingir 110 km/h para conseguir passar, podem existir duas infrações distintas.
O primeiro pode estar a violar a obrigação de facilitar a ultrapassagem. O segundo pode estar a cometer uma infração por excesso de velocidade.
Uma infração não justifica a outra.
E se o condutor da frente acelerar antes de começar a ultrapassagem?
Há uma distinção importante.
O artigo 39.º proíbe expressamente o aumento da velocidade enquanto o condutor está a ser ultrapassado.
Se o veículo da frente acelerar antes de a ultrapassagem começar, não se pode concluir automaticamente que existe uma infração a essa disposição.
É necessário analisar as circunstâncias concretas, nomeadamente se a manobra já estava em curso, se houve uma atuação perigosa ou se foram desrespeitadas outras regras de circulação.
Por exemplo, se o condutor que segue atrás ainda não iniciou a ultrapassagem e o automóvel da frente aumenta normalmente a velocidade, respeitando os limites e as condições de segurança, isso não significa, por si só, que esteja a cometer uma infração.
O contexto é determinante.
O que deve fazer se o outro condutor começar a acelerar?
A primeira regra é não transformar uma ultrapassagem numa disputa de velocidade.
Se o condutor da frente acelerar e deixar de existir uma diferença de velocidade suficiente para concluir a manobra em segurança, quem ultrapassa deve reavaliar imediatamente a situação.
Consoante as condições da estrada, a distância entre os veículos e a presença de trânsito em sentido contrário, poderá ser necessário desistir da ultrapassagem e regressar à posição anterior, desde que seja possível fazê-lo em segurança.
O que não deve fazer é insistir numa manobra perigosa apenas porque considera que o outro condutor está a infringir a lei.
Também não deve acelerar para além do limite permitido ou tentar forçar o regresso à direita.
A prioridade deve ser sempre evitar uma colisão.
Afinal, quem está a infringir o Código da Estrada?
A resposta depende do comportamento de cada condutor, mas há uma regra inequívoca.
Quem aumenta a velocidade enquanto está a ser ultrapassado desrespeita a obrigação prevista no artigo 39.º e arrisca uma coima entre 120 e 600 euros.
Por outro lado, quem realiza a ultrapassagem também tem de cumprir as regras de segurança e os limites de velocidade.
Assim, se um condutor acelera para dificultar a ultrapassagem e o outro responde ultrapassando o limite de velocidade ou executando uma manobra perigosa, ambos podem estar a infringir o Código da Estrada.
A estrada não é uma pista de corridas e uma ultrapassagem não é uma competição para descobrir quem consegue acelerar mais.
Por vezes, a decisão mais segura é simplesmente desistir da manobra e esperar por uma oportunidade melhor.
Uma ultrapassagem pode levantar mais dúvidas do que parece. Na rubrica Código da Estrada, a Automonitor já explicou quem está a infringir a lei quando um condutor circula a 120 km/h pela via da esquerda e outro pretende ultrapassá-lo, se é permitido pisar uma linha contínua para ultrapassar um ciclista e por que razão avançar com o semáforo verde também pode dar multa.
Nas ultrapassagens, acelerar nem sempre significa chegar primeiro. Para não ficar para trás nas regras da estrada, acompanhe a Automonitor no LinkedIn e no Instagram.






