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Tem de passar pela VCI? Novas restrições entram hoje em vigor: saiba quem pode circular e quem arrisca multa

Automonitor

A medida entra hoje em vigor e poderá retirar mais de 4.400 camiões por dia dos atravessamentos do Douro através das pontes da Arrábida e do Freixo, segundo estimativas da Infraestruturas de Portugal (IP)

A circulação na Via de Cintura Interna (VCI) do Porto muda a partir desta terça-feira. Durante 14 horas por dia, nos dias úteis, milhares de veículos pesados de mercadorias deixam de poder utilizar esta via para simplesmente atravessar Porto e Vila Nova de Gaia.

A medida entra hoje em vigor e poderá retirar mais de 4.400 camiões por dia dos atravessamentos do Douro através das pontes da Arrábida e do Freixo, segundo estimativas da Infraestruturas de Portugal (IP) citadas pelo ‘Jornal de Notícias’ (JN).

Mas atenção: a VCI não fica proibida a todos os camiões.

Os pesados que tenham efetivamente de carregar ou descarregar mercadorias no Porto ou em Vila Nova de Gaia podem continuar a utilizá-la, embora tenham de cumprir um procedimento específico.

Afinal, quem deixa de poder circular? Em que horários? Quais são as exceções? E para onde vão os milhares de camiões retirados da VCI? A ‘Automonitor’ explica o que muda a partir de hoje.

Quais são os horários da proibição?

As novas regras entram em vigor esta terça-feira, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 155-A/2026, de 31 de julho.

A restrição aplica-se nos dias úteis, entre as 07h00 e as 21h00.

São, portanto, 14 horas consecutivas durante as quais os veículos abrangidos deixam de poder utilizar a VCI como corredor para atravessar a zona urbana do Porto e de Vila Nova de Gaia.

À noite e durante a madrugada, entre as 21h00 e as 07h00, esses veículos podem voltar a circular. A restrição também não se aplica aos fins de semana.

Que camiões estão proibidos?

Não são todos.

Segundo o diploma, a restrição abrange veículos de mercadorias com peso bruto superior a 3.500 quilos, três ou mais eixos e altura, medida na vertical do primeiro eixo, igual ou superior a 1,10 metros.

Mas existe outra condição fundamental.

A medida destina-se essencialmente aos pesados que utilizam a VCI apenas como via de atravessamento.

Ou seja, se um camião cumprir estas características e estiver apenas a atravessar Porto e Gaia, sem ter como origem ou destino uma operação de carga ou descarga num destes dois municípios, não poderá utilizar a VCI entre as 07h00 e as 21h00 dos dias úteis.

Mais de 4.400 camiões podem sair da VCI por dia

Os números ajudam a perceber a dimensão da alteração.

De acordo com dados da Infraestruturas de Portugal, o cenário utilizado para estudar a proibição teve como referência cerca de 7.544 veículos pesados de mercadorias a atravessarem diariamente o Douro através da VCI, pelas pontes da Arrábida e do Freixo, entre as 07h00 e as 21h00.

Com a nova medida, a IP estima uma redução de aproximadamente 59% desse tráfego.

Significa retirar desses atravessamentos cerca de 4.428 veículos pesados de mercadorias por dia.

A VCI é um anel com aproximadamente 23 quilómetros, distribuídos pelas duas margens do Douro e pela malha urbana do Porto e de Gaia, ligando, entre outros pontos, as pontes do Freixo e da Arrábida.

É precisamente desse corredor que o Governo pretende retirar uma parte significativa do tráfego pesado de atravessamento.

Tenho de entregar mercadoria no Porto ou em Gaia. Posso continuar a passar?

Sim.

Os veículos pesados que tenham como origem ou destino os municípios do Porto ou de Vila Nova de Gaia para operações de carga ou descarga estão entre as principais exceções à proibição.

Podem, portanto, continuar a utilizar a VCI durante o período entre as 07h00 e as 21h00.

Mas existe uma condição: terão de estar devidamente habilitados para o movimento de transporte em causa.

O procedimento previsto passa por uma plataforma digital desenvolvida no âmbito da cooperação entre os municípios do Porto e de Vila Nova de Gaia.

É preciso fazer um registo por cada transporte

E é precisamente este ponto que está a provocar preocupação entre as empresas de transporte.

A habilitação não funciona simplesmente como uma autorização permanente atribuída a determinado camião.

Segundo as regras divulgadas, deve ser obtida previamente para cada movimento de transporte.

O procedimento implica o preenchimento de um formulário e a apresentação de um documento de transporte onde constem, pelo menos, o local de carga e descarga da mercadoria, a data e hora de início do transporte e a matrícula do veículo.

Depois da submissão dos elementos necessários, é gerado um registo que funciona como comprovativo da habilitação para circular na VCI.

As autoridades policiais podem utilizar essa informação para verificar se um pesado encontrado na VCI durante o período de restrição está autorizado a circular.

Transportadoras falam num “pesadelo”

A Associação Nacional de Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias (ANTRAM) recebeu a entrada em vigor das novas regras com fortes críticas ao procedimento.

Segundo o ‘JN’, mais de 180 transportadoras da Região Norte participaram numa reunião promovida pela associação para discutir a medida.

André Matias de Almeida, porta-voz da ANTRAM, considera particularmente problemática a necessidade de efetuar sucessivos registos para veículos que podem realizar várias entregas durante um único dia.

“Isto é um pesadelo”, afirmou. “São centenas e centenas de veículos a circular. Um camião nunca sai para fazer uma entrega, faz seis ou sete. Imagine o que é preencher aquela plataforma matrícula a matrícula, dia a dia, localização, localização”, acrescentou.

A associação receia que a burocracia associada às exceções possa provocar perturbações nas cadeias de abastecimento da Região Norte.

E a plataforma está a funcionar?

Este é um dos pontos que deverá ser acompanhado com atenção no arranque das novas regras.

Na noite deste domingo, a plataforma destinada ao registo dos veículos ainda não estava operacional, segundo avançou o ‘JN’.

O presidente da Câmara Municipal do Porto, Pedro Duarte, tinha indicado anteriormente que o sistema se encontrava em “testes finais” e estaria disponível a tempo da entrada em vigor da medida.

O autarca ressalvou, contudo, que a plataforma “não é essencial para o decreto governamental entrar em vigor”, explicando que o sistema foi criado para facilitar a aplicação das novas regras aos agentes económicos.

A proibição prevista no decreto-lei entra, portanto, em vigor independentemente dessa ferramenta.

Para onde vão os camiões que deixam a VCI?

A alternativa indicada para o tráfego pesado de atravessamento é a Circular Regional Exterior do Porto (CREP), através da A41.

A via descreve uma espécie de meia-lua exterior à zona urbana, permitindo ligar a A1, na zona de Espinho, à A28, em Matosinhos, passando pelos concelhos de Santa Maria da Feira, Gondomar, Valongo, Paredes e Maia.

Para incentivar a utilização desta alternativa, os veículos pesados abrangidos pela restrição beneficiam de isenção de portagens nos lanços da A41 previstos no novo regime.

Há, contudo, uma crítica das transportadoras.

Segundo André Matias de Almeida, a alternativa poderá acrescentar cerca de 60 quilómetros a determinados trajetos.

“O aumento de 60 quilómetros vai representar um aumento de custos, que terá necessariamente de ser passado para os clientes destas transportadoras”, afirmou o representante da ANTRAM ao JN.

A associação argumenta que o percurso adicional também poderá interferir com outros serviços realizados pelo mesmo veículo ao longo do dia.

E quem não cumprir?

Circular na VCI sem estar abrangido por uma das exceções durante o período de proibição constitui uma contraordenação nos termos do Código da Estrada.

A fiscalização ficará a cargo das autoridades competentes, que poderão verificar se determinado veículo está autorizado a utilizar a via.

A sinalização também foi preparada para o arranque.

Segundo a Infraestruturas de Portugal, a sinalização vertical de proibição foi instalada para estar visível a partir da entrada em vigor da medida. Em alguns pontos haverá ainda sinalização horizontal e informação nos painéis eletrónicos, sobretudo durante a fase inicial.

Vai realmente haver menos trânsito?

É precisamente isso que o projeto-piloto deverá ajudar a descobrir.

O Governo justifica a restrição com o impacto do tráfego pesado na fluidez da VCI, na gestão de incidentes, na segurança rodoviária e na sustentabilidade ambiental.

A expectativa da IP é expressiva: menos 59% de pesados de mercadorias nos atravessamentos do Douro analisados durante o período de restrição.

Mas há outras variáveis.

As transportadoras podem reorganizar horários, utilizar a A41 ou alterar rotas. E já foram levantadas dúvidas sobre a possibilidade de parte do tráfego se concentrar imediatamente antes das 07h00 ou depois das 21h00.

O novo regime prevê, por isso, uma monitorização contínua dos resultados e admite a adoção de medidas complementares caso sejam necessárias.

A partir desta terça-feira, porém, a regra para quem conduz um pesado abrangido é clara: entre as 07h00 e as 21h00 dos dias úteis, utilizar a VCI apenas para atravessar Porto e Gaia deixa de ser permitido.

Se houver uma carga ou descarga num dos dois municípios, existe uma exceção. Para os restantes, a alternativa indicada é a A41.