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Um carro tenta ultrapassar e o condutor da frente acelera: quem está afinal a infringir o Código da Estrada?

Um carro tenta ultrapassar e o condutor da frente acelera: quem está afinal a infringir o Código da Estrada?
Francisco Laranjeira

“Código da Estrada” é a rubrica regular da Automonitor que esclarece as dúvidas que surgem todos os dias ao volante. A partir de situações concretas nas estradas portuguesas, explicamos o que diz a lei, quem está a cumprir as regras e quem arrisca uma infração. Para ler, esclarecer e, sobretudo, não ser apanhado de surpresa…

Imagine que circula numa estrada nacional e decide ultrapassar o automóvel que segue à sua frente. Verifica que não vem trânsito em sentido contrário, assinala a manobra e começa a acelerar. Mas, quando se prepara para passar, o outro condutor também aumenta a velocidade. Pode fazê-lo? E se quem está a ultrapassar também acelerar acima do limite permitido? O Código da Estrada tem regras específicas para estas situações, e ambos os condutores podem acabar por cometer infrações.

A ultrapassagem é uma das manobras que exige maior atenção na estrada. Envolve diferenças de velocidade, distâncias de segurança e, em muitas situações, a utilização temporária da parte da faixa de rodagem destinada ao trânsito em sentido contrário.

É também uma manobra que pode provocar comportamentos perigosos. Um condutor considera que dispõe de condições para ultrapassar, enquanto o outro, por impaciência, distração ou até por uma reação competitiva, decide acelerar.

Mas a lei não deixa esta situação ao critério de cada automobilista.

O condutor da frente pode acelerar enquanto está a ser ultrapassado?

A resposta é não.

O artigo 39.º do Código da Estrada, relativo à obrigação de facultar a ultrapassagem, estabelece que o condutor deve facilitar a manobra, sempre que não exista um obstáculo que o impeça.

Para isso, deve desviar-se o mais possível para a direita, nos casos habituais de ultrapassagem pela esquerda, e não aumentar a velocidade enquanto não for ultrapassado.

A regra tem uma razão de segurança muito concreta.

Imagine que um automóvel circula a 70 km/h numa estrada onde o limite é de 90 km/h. O veículo que segue atrás inicia uma ultrapassagem, mas o primeiro condutor acelera para 85 km/h.

A diferença de velocidade entre os dois diminui, obrigando quem ultrapassa a permanecer durante mais tempo na via contrária, caso esteja a utilizá-la.

Uma manobra que inicialmente parecia segura pode, assim, tornar-se perigosa.

É precisamente este tipo de situação que a legislação procura evitar.

E qual é a multa para quem acelera?

O n.º 2 do artigo 39.º estabelece uma coima entre 120 e 600 euros para quem não cumpra a obrigação de facilitar a ultrapassagem.

Isto significa que um condutor pode ser sancionado por aumentar a velocidade durante a manobra, mesmo que não ultrapasse o limite máximo permitido naquela estrada.

O exemplo anterior ajuda a perceber a diferença: circular a 85 km/h numa estrada limitada a 90 km/h não constitui, por si só, excesso de velocidade.

Mas aumentar a velocidade de 70 para 85 km/h enquanto outro veículo está a ultrapassá-lo pode constituir uma infração ao artigo 39.º.

Ou seja, cumprir o limite de velocidade não significa necessariamente estar a cumprir todas as regras do Código da Estrada.

Mas quem ultrapassa também tem obrigações

É aqui que o caso se torna mais interessante.

O facto de o condutor da frente estar a infringir a lei não significa que o automobilista que iniciou a ultrapassagem possa fazer tudo para concluir a manobra.

O artigo 38.º do Código da Estrada estabelece que nenhum condutor deve iniciar uma ultrapassagem sem se certificar de que a pode realizar em segurança.

Antes de começar, deve verificar se existe espaço suficiente, se não se aproxima trânsito em sentido contrário e se consegue regressar à direita sem colocar outros veículos em perigo.

Além disso, a ultrapassagem não dá autorização para exceder os limites de velocidade.

Voltemos ao exemplo da estrada limitada a 90 km/h.

Se o condutor que está a ser ultrapassado acelerar indevidamente e o outro decidir atingir 110 km/h para conseguir passar, podem existir duas infrações distintas.

O primeiro pode estar a violar a obrigação de facilitar a ultrapassagem. O segundo pode estar a cometer uma infração por excesso de velocidade.

Uma infração não justifica a outra.

E se o condutor da frente acelerar antes de começar a ultrapassagem?

Há uma distinção importante.

O artigo 39.º proíbe expressamente o aumento da velocidade enquanto o condutor está a ser ultrapassado.

Se o veículo da frente acelerar antes de a ultrapassagem começar, não se pode concluir automaticamente que existe uma infração a essa disposição.

É necessário analisar as circunstâncias concretas, nomeadamente se a manobra já estava em curso, se houve uma atuação perigosa ou se foram desrespeitadas outras regras de circulação.

Por exemplo, se o condutor que segue atrás ainda não iniciou a ultrapassagem e o automóvel da frente aumenta normalmente a velocidade, respeitando os limites e as condições de segurança, isso não significa, por si só, que esteja a cometer uma infração.

O contexto é determinante.

O que deve fazer se o outro condutor começar a acelerar?

A primeira regra é não transformar uma ultrapassagem numa disputa de velocidade.

Se o condutor da frente acelerar e deixar de existir uma diferença de velocidade suficiente para concluir a manobra em segurança, quem ultrapassa deve reavaliar imediatamente a situação.

Consoante as condições da estrada, a distância entre os veículos e a presença de trânsito em sentido contrário, poderá ser necessário desistir da ultrapassagem e regressar à posição anterior, desde que seja possível fazê-lo em segurança.

O que não deve fazer é insistir numa manobra perigosa apenas porque considera que o outro condutor está a infringir a lei.

Também não deve acelerar para além do limite permitido ou tentar forçar o regresso à direita.

A prioridade deve ser sempre evitar uma colisão.

Afinal, quem está a infringir o Código da Estrada?

A resposta depende do comportamento de cada condutor, mas há uma regra inequívoca.

Quem aumenta a velocidade enquanto está a ser ultrapassado desrespeita a obrigação prevista no artigo 39.º e arrisca uma coima entre 120 e 600 euros.

Por outro lado, quem realiza a ultrapassagem também tem de cumprir as regras de segurança e os limites de velocidade.

Assim, se um condutor acelera para dificultar a ultrapassagem e o outro responde ultrapassando o limite de velocidade ou executando uma manobra perigosa, ambos podem estar a infringir o Código da Estrada.

A estrada não é uma pista de corridas e uma ultrapassagem não é uma competição para descobrir quem consegue acelerar mais.

Por vezes, a decisão mais segura é simplesmente desistir da manobra e esperar por uma oportunidade melhor.

Uma ultrapassagem pode levantar mais dúvidas do que parece. Na rubrica Código da Estrada, a Automonitor já explicou quem está a infringir a lei quando um condutor circula a 120 km/h pela via da esquerda e outro pretende ultrapassá-lo, se é permitido pisar uma linha contínua para ultrapassar um ciclista e por que razão avançar com o semáforo verde também pode dar multa.

Nas ultrapassagens, acelerar nem sempre significa chegar primeiro. Para não ficar para trás nas regras da estrada, acompanhe a Automonitor no LinkedIn e no Instagram.