A circulação na Via de Cintura Interna (VCI) do Porto vai mudar a partir de 15 de setembro. Durante 14 horas por dia, nos dias úteis, determinados veículos pesados de mercadorias deixam de poder utilizar aquela via apenas para atravessar o Porto e Vila Nova de Gaia, numa medida destinada a retirar tráfego pesado de uma das estradas mais congestionadas do país.
Mas a proibição não se aplica a todos os camiões. Os veículos que tenham de carregar ou descarregar mercadorias no Porto ou em Gaia poderão continuar a utilizar a VCI, desde que obtenham previamente uma habilitação através de uma nova plataforma digital.
As câmaras do Porto e de Vila Nova de Gaia garantem que estão a preparar o sistema para a entrada em vigor das novas regras, embora as empresas de transporte ainda tenham dúvidas sobre os procedimentos que terão de cumprir, segundo avançou o ‘Jornal de Notícias’ (JN).
Afinal, quem deixa de poder circular, em que horários, quais são as exceções e para onde serão desviados os camiões? Explicamos o que muda a partir de 15 de setembro.
Quando começa a proibição e em que horários?
As novas regras entram em vigor a 15 de setembro, conforme estabelece o Decreto-Lei n.º 155-A/2026, de 31 de julho.
A proibição aplica-se nos dias úteis, entre as 07h00 e as 21h00, e abrange toda a extensão da VCI.
Fora desse período, os veículos abrangidos poderão voltar a utilizar a via. Ou seja, a restrição não se aplica durante a noite e madrugada, nem aos fins de semana.
O objetivo do Governo é reduzir a utilização da VCI por pesados que apenas atravessam a zona do Porto e Gaia, encaminhando esse tráfego para outras vias.
Que camiões ficam proibidos de circular?
A restrição não abrange todos os veículos pesados.
Segundo o decreto-lei, aplica-se aos veículos de mercadorias com peso bruto superior a 3500 quilos, três ou mais eixos e altura, medida na vertical do primeiro eixo, igual ou superior a 1,10 metros.
Se um veículo com estas características estiver apenas a utilizar a VCI para atravessar a região, sem ter como origem ou destino uma operação de carga ou descarga no Porto ou em Vila Nova de Gaia, não poderá circular naquela via entre as 07h00 e as 21h00 dos dias úteis.
É, portanto, sobretudo o chamado tráfego pesado de atravessamento que a medida pretende retirar da VCI.
E quem precisa de entregar mercadorias no Porto ou em Gaia?
Esses camiões constituem uma das principais exceções.
Os pesados que tenham como origem ou destino os municípios do Porto ou de Vila Nova de Gaia, para carregar ou descarregar mercadorias, poderão continuar a circular na VCI mesmo durante o horário de proibição.
Mas não poderão fazê-lo automaticamente.
Antes de entrarem na VCI, terão de obter uma habilitação específica para cada movimento de transporte através de uma plataforma digital criada pelos dois municípios.
Também estão excluídos da proibição os veículos abrangidos por uma autorização especial de trânsito emitida pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), bem como veículos pertencentes ao Estado ou aos municípios do Porto e de Vila Nova de Gaia.
Como vai funcionar a autorização?
É aqui que surge uma das maiores alterações para as empresas que necessitam de utilizar a VCI durante o período de restrição.
A autorização terá de ser obtida previamente e através da nova plataforma digital.
Para cada movimento, será necessário preencher um formulário e apresentar um documento de transporte.
Esse documento terá de incluir, pelo menos, o local de carga e descarga da mercadoria, a data e hora de início do transporte, a matrícula do veículo e o código de identificação atribuído pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
Depois de submetidos os elementos necessários, a plataforma gera um registo que funciona como comprovativo de que aquele veículo está habilitado a circular na VCI.
Não se trata, portanto, de uma autorização permanente atribuída simplesmente ao camião: a legislação exige uma habilitação para cada movimento de transporte.
Como saberão as autoridades se um camião pode circular?
As autoridades policiais terão acesso em tempo real à plataforma.
Durante uma fiscalização, poderão verificar se determinado veículo que circula na VCI entre as 07h00 e as 21h00 está efetivamente autorizado a fazê-lo.
O incumprimento da proibição constitui uma contraordenação, nos termos previstos no Código da Estrada.
As câmaras do Porto e de Gaia poderão também invalidar um registo se forem encontradas desconformidades entre os dados introduzidos e a documentação apresentada ou se esta for falsa ou insuficiente.
Para onde vão os camiões que deixam de poder utilizar a VCI?
A principal alternativa será a Circular Regional Exterior do Porto (CREP), através da A41.
O novo regime prevê a isenção de portagens para os pesados abrangidos em vários lanços da A41, precisamente para incentivar o desvio do tráfego que atualmente utiliza a VCI apenas como corredor de passagem.
A isenção abrange os lanços entre Freixieiro, Ermida e Picoto previstos no decreto-lei.
Na prática, o sistema combina duas medidas: restringe o atravessamento da VCI durante o dia e procura tornar a A41 uma alternativa sem o custo da portagem para os pesados abrangidos.
Pode haver mais trânsito antes das 07h00 e depois das 21h00?
Esta é uma das dúvidas levantadas em Vila Nova de Gaia.
Durante a discussão do protocolo entre os dois municípios, o vereador socialista João Paulo Correia alertou para a possibilidade de as empresas reorganizarem as viagens de forma a entrar na VCI imediatamente após terminar a restrição.
“Muitas empresas de mercadorias vão programar as suas passagens pela VCI do Porto às 21.01 horas”, antecipou o autarca, admitindo que alguns veículos possam ficar estacionados nas proximidades enquanto aguardam pelo fim da proibição.
Fernando Machado, vereador eleito pela coligação PSD/CDS-PP/IL em Gaia, rejeitou uma leitura alarmista e salientou que os veículos com origem ou destino no município poderão continuar a utilizar a VCI durante o dia, desde que cumpram as condições previstas.
As empresas cujo destino seja outro deverão, segundo o responsável, reorganizar as viagens para utilizar a A41 ou atravessar a VCI antes das 07h00 ou depois das 21h00.
Já se sabe qual será o impacto no trânsito?
Ainda existem dúvidas.
Segundo o JN, não há ainda dados que permitam determinar exatamente qual será o impacto da proibição na circulação em Vila Nova de Gaia.
Também não é possível concluir que a retirada das portagens aos pesados na A41 tenha sido suficiente, por si só, para reduzir significativamente o número de camiões na VCI.
A legislação prevê, contudo, a monitorização contínua das novas medidas, precisamente para avaliar a sua eficácia e permitir eventuais ajustamentos.
O Governo justifica a intervenção com o impacto dos veículos pesados na fluidez do trânsito, na resolução de incidentes, na segurança rodoviária e na sustentabilidade ambiental.
Plataforma ainda está a ser preparada
A poucos dias da entrada em vigor das novas regras, há também uma questão prática por resolver: colocar todo o sistema digital a funcionar.
De acordo com o JN, a Câmara do Porto garante que a plataforma está praticamente concluída e deverá entrar numa fase de testes antes de 15 de setembro.
Gaia aprovou já por unanimidade o contrato interadministrativo de cooperação entre os dois municípios, com uma duração prevista de três anos. O acordo deverá ainda passar pela Câmara do Porto.
O Porto ficará responsável pelo desenvolvimento, instalação, manutenção e funcionamento da plataforma, enquanto Gaia participará na definição dos requisitos e disponibilizará informação relacionada com o território, tráfego e rede viária.
As empresas de transporte, porém, continuam à espera de conhecer todos os detalhes. Segundo o JN, a Associação Nacional de Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias afirmou ainda não ter recebido informação sobre o funcionamento concreto da plataforma.
Há, por isso, duas semanas para fechar os procedimentos.
A partir de 15 de setembro, a regra essencial será simples: nos dias úteis, entre as 07h00 e as 21h00, os pesados de mercadorias abrangidos que estejam apenas a atravessar Porto e Gaia terão de deixar a VCI e utilizar uma alternativa, nomeadamente a A41. Quem tenha efetivamente de carregar ou descarregar mercadorias no Porto ou em Gaia poderá continuar a circular, mas terá de obter previamente a respetiva habilitação digital.






