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O seu carro liga as luzes sozinho. Mas será suficiente quando chove? O que diz o Código da Estrada?

O seu carro liga as luzes sozinho. Mas será suficiente quando chove? O que diz o Código da Estrada?
Francisco Laranjeira

“Código da Estrada” é a rubrica regular da Automonitor que esclarece as dúvidas que surgem todos os dias ao volante. A partir de situações concretas nas estradas portuguesas, explicamos o que diz a lei, quem está a cumprir as regras e quem arrisca uma infração. Para ler, esclarecer e, sobretudo, não ser apanhado de surpresa…

Os automóveis modernos fazem cada vez mais coisas pelos condutores, incluindo ligar automaticamente as luzes quando escurece. Mas há uma situação em que essa tecnologia pode não ser suficiente: a chuva. Com a chegada do tempo mais frio e instável, importa perceber quando é obrigatório ligar os médios, porque é que as luzes diurnas podem não chegar e o que prevê a legislação portuguesa para quem circula com a iluminação inadequada.

Basta entrar no carro, colocar o comando das luzes na posição automática e arrancar. Em muitos modelos recentes, o sistema encarrega-se de acender os faróis quando deteta falta de luminosidade, deixando o condutor sem necessidade de intervir.

O problema é que nem sempre a chuva significa escuridão. Num dia de céu relativamente claro, pode estar a chover intensamente e, ainda assim, o sensor de luminosidade não considerar necessário ligar os médios.

O resultado pode ser um automóvel com as luzes diurnas acesas à frente, mas sem a iluminação adequada às condições de circulação.

E é precisamente aqui que entra o Código da Estrada.

Chuva intensa: o que exige realmente a lei?

O artigo 61.º do Código da Estrada determina que os condutores devem utilizar a iluminação adequada desde o anoitecer até ao amanhecer e também durante o dia, sempre que as condições meteorológicas ou ambientais tornem a visibilidade insuficiente.

A legislação refere expressamente situações como nevoeiro, chuva intensa, queda de neve e nuvens de fumo ou poeira.

Isto significa que não é qualquer aguaceiro que obriga automaticamente a ligar os médios. O elemento decisivo é a visibilidade.

Quando a chuva é suficientemente intensa para dificultar a observação da estrada, dos outros veículos ou dos restantes utilizadores da via, o condutor deve assegurar que circula com a iluminação legalmente adequada.

Na circulação habitual, nomeadamente quando existem veículos à frente ou em sentido contrário, essa iluminação corresponde aos médios, também designados por luzes de cruzamento.

O facto de o automóvel dispor de um sistema automático não altera esta obrigação. A responsabilidade de garantir a iluminação correta continua a pertencer ao condutor.

As luzes diurnas não são a mesma coisa que os médios

É uma diferença que pode passar despercebida.

As luzes diurnas, presentes em muitos automóveis modernos, destinam-se sobretudo a tornar o veículo mais visível durante o dia. Não foram concebidas para substituir os médios quando as condições exigem iluminação da estrada.

Além disso, em determinados veículos, as luzes diurnas funcionam apenas na dianteira, deixando as luzes de presença traseiras apagadas.

Numa estrada molhada, com chuva intensa e projeção de água pelos pneus, esta situação pode dificultar a identificação do automóvel por quem circula atrás.

Por isso, confiar exclusivamente no modo automático pode ser um erro. Alguns sistemas reconhecem determinadas condições de chuva, mas o funcionamento varia consoante o fabricante e o modelo.

A solução mais segura é simples: quando a visibilidade se deteriora, o condutor deve verificar se os médios estão efetivamente ligados e, se necessário, acioná-los manualmente.

E quem não ligar as luzes pode ser multado?

Sim. O incumprimento das regras de utilização da iluminação previstas no artigo 61.º do Código da Estrada pode ser punido com uma coima de 30 a 150 euros, sem prejuízo de outras disposições legais aplicáveis.

Importa ainda distinguir os médios dos faróis de nevoeiro.

Estes últimos destinam-se a situações específicas de visibilidade reduzida e não devem ser utilizados indiscriminadamente. O próprio artigo 61.º proíbe a utilização das luzes de nevoeiro quando as condições meteorológicas ou ambientais não a justificam.

Também não se deve recorrer aos máximos quando estes possam encandear outros condutores. A utilização indevida das luzes de estrada nas situações expressamente previstas na lei pode dar origem a uma coima de 60 a 300 euros.

No fundo, a tecnologia pode facilitar a condução, mas não substitui a atenção de quem está ao volante.

E, quando a chuva começa a dificultar a visibilidade, há uma pergunta mais importante do que saber se o carro tem luzes automáticas: estão realmente acesas as luzes de que preciso para ver e ser visto?

Leia também: outras dúvidas que o Código da Estrada já esclareceu

Pode pegar no telemóvel enquanto espera num semáforo vermelho? E pisar uma linha contínua para ultrapassar um ciclista? A Automonitor já esclareceu estas dúvidas e outras situações frequentes, como circular sempre pela direita numa rotunda, parar em segunda fila com os quatro piscas ligados ou estacionar diante de uma garagem sem sinal.