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Explicador. Apanhado a 228 km/h, um pai foi absolvido em Espanha: em Portugal, uma emergência médica pode anular a multa?

Explicador. Apanhado a 228 km/h, um pai foi absolvido em Espanha: em Portugal, uma emergência médica pode anular a multa?
Automonitor

Em junho de 2025, o tribunal penal de Cuenca condenou-o a uma multa de 1.620 euros e à suspensão da carta durante um ano e um dia. Em 15 de setembro de 2026, a Audiência Provincial de Cuenca, que analisou o recurso, anulou a condenação

Um tribunal espanhol anulou a condenação de um condutor apanhado a 228 km/h numa autoestrada com limite de 120, por considerar que transportava a filha de 11 anos, gravemente doente, para o hospital numa situação de emergência médica. A decisão levanta uma pergunta para os condutores portugueses: se acontecesse cá, o desfecho podia ser o mesmo?

Os factos remontam a 17 de abril de 2025. Segundo a imprensa espanhola, a Guardia Civil apanhou o condutor, ao volante de um Mercedes GLE 450d, com um radar que registou 228 km/h. Depois de aplicada a margem de erro de 4%, a velocidade considerada para efeitos legais foi de 218,88 km/h, quase 99 km/h acima do limite.

Em junho de 2025, o tribunal penal de Cuenca condenou-o a uma multa de 1.620 euros e à suspensão da carta durante um ano e um dia. Em 15 de setembro de 2026, a Audiência Provincial de Cuenca, que analisou o recurso, anulou a condenação.

O que levou os juízes a mudar a decisão?

No carro seguiam também a mulher do condutor e a filha do casal. A menina, de 11 anos, sofria há anos de uma doença grave, com metástases na coluna, tinha perdido a visão e já fora submetida a quatro intervenções neurocirúrgicas e a quimioterapia.

Durante a viagem, começou a queixar-se de fortes dores nas costas, com náuseas e muita agitação. Os pais temeram uma complicação que exigisse atendimento imediato, e o pai acelerou em direção ao hospital de Albacete.

À chegada, os médicos trataram a dor sem encontrar a complicação grave que os pais receavam. Para os juízes, isso não bastou para pôr em causa a gravidade da situação: os sintomas e o historial clínico justificavam o receio, e os pais podiam, razoavelmente, ter avaliado essa gravidade durante a viagem.

O tribunal aceitou a defesa do estado de necessidade, prevista no artigo 20.º, n.º 5, do Código Penal espanhol, que permite excluir a responsabilidade de quem comete um delito para evitar um perigo mais grave. Fê-lo apesar das objeções da acusação.

Que multa e outras sanções arriscaria em Portugal?

Em Portugal, o limite para um automóvel ligeiro de passageiros numa autoestrada é de 120 km/h. De acordo com o Código da Estrada, exceder o limite em mais de 80 km/h fora das localidades é punido com uma coima entre 500 e 2.500 euros, o escalão mais elevado da tabela.

A infração é considerada muito grave, o que pode implicar ainda uma inibição de conduzir entre dois meses e dois anos e a perda de quatro pontos na carta. Mesmo descontando a margem de erro, o excesso do caso espanhol, de quase 99 km/h, cairia neste escalão.

Existe uma exceção para quem leva um doente ao hospital?

Não há, no regime das contraordenações, uma norma que preveja especificamente esta situação. Segundo o Tribunal da Relação de Coimbra, esse regime não regula nem o direito de necessidade nem o estado de necessidade desculpante, pelo que se recorre ao Código Penal.

O artigo 34.º do Código Penal considera lícito o ato praticado como meio adequado para afastar um perigo atual que ameace interesses protegidos do próprio ou de terceiros, desde que, entre outras condições, o interesse a salvaguardar seja sensivelmente superior ao sacrificado. O artigo 35.º, por seu lado, pode excluir ou diminuir a culpa. Ou seja, o argumento existe também em Portugal.

Já houve casos em tribunal?

Em 2016, a Relação de Coimbra analisou o caso de uma médica apanhada em excesso de velocidade quando ia observar uma doente de urgência, a mais de uma hora de distância do hospital. Tinha sido condenada em coima e em 75 dias de inibição de conduzir, e a condenação foi confirmada.

Os juízes concluíram que acelerar não era uma solução adequada nem indispensável, porque seria possível pedir a observação da doente por outro médico ou a sua transferência para um serviço de urgência. O caso não é igual ao de Cuenca, mas mostra o que os tribunais portugueses ponderam: não basta haver uma urgência, é preciso perceber se havia alternativa.

Como se defende um condutor multado?

O processo corre na Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR). Depois da notificação, o condutor tem 15 dias úteis para pagar ou apresentar defesa escrita, onde pode arrolar testemunhas e juntar outros meios de prova. Se a decisão for desfavorável, pode ainda impugná-la em tribunal, também no prazo de 15 dias úteis.

O que deve reter?

A decisão de Cuenca é de um tribunal espanhol e não vincula os tribunais portugueses. Em Portugal, o estado de necessidade pode ser invocado, mas cada caso é avaliado em função do perigo, das alternativas disponíveis e do equilíbrio entre o risco que se quer evitar e o risco que se cria.

Numa emergência, a primeira chamada deve ser para o 112.

E há um número que ajuda a perceber o risco para os outros: a 220 km/h, um carro percorre cerca de 61 metros por segundo, contra 33 a 120 km/h. Com um segundo de reação, são quase 28 metros a mais antes de começar a travar.