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Parecia uma bicicleta elétrica, mas chegava aos 70 km/h. Menino de 11 anos deixa pais com multa de 7.000 euros

Parecia uma bicicleta elétrica, mas chegava aos 70 km/h. Menino de 11 anos deixa pais com multa de 7.000 euros
Automonitor

Agentes da unidade motorizada Falchi decidiram abordar o jovem condutor para verificar as características do veículo

Uma patrulha da polícia italiana mandou parar uma criança de 11 anos que circulava num veículo aparentemente semelhante a uma bicicleta elétrica. Mas uma inspeção revelou que se tratava de uma moto de todo-o-terreno, capaz de atingir cerca de 70 km/h. O resultado foi uma multa de aproximadamente 7.000 euros para os responsáveis legais e a apreensão do veículo.

O que parecia ser uma simples fiscalização de trânsito acabou por se transformar num problema dispendioso para uma família italiana.

O episódio aconteceu a 16 de outubro, em Cologno Monzese, um município da área metropolitana de Milão, quando agentes da polícia local identificaram uma criança a circular num veículo elétrico que, à primeira vista, poderia ser confundido com uma bicicleta.

Segundo o ‘El País’, os agentes da unidade motorizada Falchi decidiram abordar o jovem condutor para verificar as características do veículo.

Foi então que descobriram duas situações preocupantes: o condutor tinha apenas 11 anos e o veículo não era, afinal, uma bicicleta elétrica convencional.

Não tinha pedais e podia atingir os 70 km/h

A inspeção revelou que a criança conduzia uma moto elétrica de todo-o-terreno, equipada com pneus de tacos, semelhantes aos utilizados em motocross, e uma carroçaria de aspeto desportivo.

Mas o detalhe decisivo estava no sistema de propulsão.

Ao contrário das bicicletas elétricas convencionais com assistência à pedalada, o veículo não tinha pedais e dispunha de um acelerador no guiador, permitindo colocar o motor em funcionamento sem qualquer esforço físico do condutor.

Além disso, segundo informações divulgadas pela imprensa italiana, a moto era capaz de atingir aproximadamente 70 km/h.

Esta velocidade ultrapassa largamente o limite de assistência de 25 km/h previsto para as bicicletas elétricas convencionais e também o limite de velocidade de construção de 45 km/h aplicável aos ciclomotores.

Por isso, o veículo não podia ser tratado como uma simples bicicleta elétrica, estando sujeito a requisitos legais diferentes para poder circular na via pública.

Pais enfrentam multa de aproximadamente 7.000 euros

A situação agravou-se quando os agentes verificaram que o veículo circulava sem matrícula e que o condutor não tinha idade nem habilitação legal para o conduzir.

Em Itália, a idade mínima para conduzir um ciclomotor é de 14 anos, sendo necessária uma carta de condução da categoria AM.

No caso desta criança, a idade era insuficiente e as características do veículo levantavam ainda questões relacionadas com a homologação e a possibilidade de circulação na via pública.

As autoridades identificaram várias infrações ao Código da Estrada italiano, nomeadamente aos artigos 93.º, 115.º e 116.º, relacionadas com o registo do veículo, a idade mínima e a habilitação para conduzir.

O conjunto das sanções administrativas atingiu aproximadamente 7.000 euros, valor imputado aos responsáveis legais do menor.

A polícia procedeu também à apreensão administrativa da moto, tendo em vista o seu eventual confisco.

E em Portugal? Uma moto elétrica pode ser considerada uma bicicleta?

O caso italiano chama a atenção para uma distinção importante que também existe na legislação portuguesa: nem todos os veículos elétricos de duas rodas são considerados bicicletas.

Em Portugal, o Código da Estrada equipara aos velocípedes as bicicletas com assistência elétrica que cumpram determinados requisitos, nomeadamente uma potência máxima contínua de 250 watts e assistência que seja progressivamente reduzida e interrompida quando o veículo atinge os 25 km/h, ou quando o ciclista deixa de pedalar.

Uma moto elétrica capaz de atingir 70 km/h, sem pedais e equipada com acelerador, não se enquadra nesta definição.

A classificação legal dependerá das características técnicas e da homologação do veículo, podendo estar sujeito a obrigações como matrícula, seguro de responsabilidade civil e habilitação legal para conduzir.

Em Portugal, a idade mínima para obter a categoria AM é, em regra, de 16 anos, embora existam regimes específicos que permitem a condução de determinados ciclomotores a partir dos 14 anos.

Para conduzir motociclos abrangidos pela categoria A1, a idade mínima é de 16 anos.

Em qualquer destes cenários, uma criança de 11 anos não poderia conduzir legalmente na via pública uma moto elétrica com as características descritas no caso italiano.

O episódio demonstra que a aparência de uma bicicleta e a utilização de um motor elétrico não são suficientes para determinar a categoria legal de um veículo.

E, como descobriram os responsáveis legais da criança italiana, essa diferença pode ter consequências financeiras particularmente elevadas.