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347 km/h numa autoestrada sem limite de velocidade: o condutor de um Mercedes-AMG One pode acabar na prisão

347 km/h numa autoestrada sem limite de velocidade: o condutor de um Mercedes-AMG One pode acabar na prisão
Mercedes-AMG Project One - 2,7 milhões de dólares
Automonitor

Michael Spegel, de 32 anos, mais conhecido como Gercollector, é um dos influencers automóveis mais populares da Alemanha, com cerca de dois milhões de seguidores nas redes sociais

Um influencer alemão levou um Mercedes-AMG One aos 347 km/h numa autoestrada sem limite de velocidade, mas a demonstração pode custar-lhe até dois anos de prisão. Apesar de não ter ultrapassado qualquer limite naquele troço, está a ser julgado por uma alegada corrida ilegal. E há uma particularidade na legislação alemã que explica porquê.

Michael Spegel, de 32 anos, mais conhecido como Gercollector, é um dos influencers automóveis mais populares da Alemanha, com cerca de dois milhões de seguidores nas redes sociais.

Segundo a revista francesa ‘L’Automobile Magazine’, o criador de conteúdos compareceu a 30 de outubro perante um tribunal de Munique, num processo relacionado com vídeos publicados em 2024.

Num deles, divulgado em junho desse ano, surge ao volante de um Mercedes-AMG One na autoestrada A8, entre Munique e Salzburgo, atingindo 347 km/h.

O desportivo híbrido, que utiliza tecnologia derivada da Fórmula 1, desenvolve 1.063 cv e anuncia uma velocidade máxima de 352 km/h. Ou seja, o influenciador aproximou-se bastante do limite de desempenho do automóvel.

Em setembro, terá realizado outra demonstração, desta vez ao volante de um Aston Martin Vantage, atingindo 312 km/h.

As imagens acabaram por chamar a atenção das autoridades alemãs.

Como pode existir uma corrida ilegal sem outros participantes?

É precisamente aqui que surge a particularidade deste caso.

Na Alemanha, existem troços das famosas Autobahn onde não está estabelecido um limite máximo geral de velocidade. No entanto, isso não significa que os condutores possam circular a qualquer velocidade, independentemente das condições de segurança.

Desde 2017, o artigo 315d do Código Penal alemão permite punir aquilo que é conhecido como uma «corrida em solitário».

Para que esta infração fique demonstrada, não é necessário que existam dois ou mais automóveis a competir entre si.

A legislação contempla situações em que um condutor circula a uma velocidade inadequada, viola gravemente as regras de trânsito e conduz de forma imprudente com o objetivo de atingir a velocidade máxima possível.

É esta a interpretação que está na origem do processo contra Gercollector.

O problema não foram apenas os 347 km/h

De acordo com a acusação, a autoestrada apresentava circulação em todas as vias no momento da demonstração.

Os restantes condutores poderiam mudar de faixa sem antecipar a aproximação de um automóvel a quase 350 km/h, aumentando consideravelmente o risco de acidente.

A acusação refere ainda alegadas ultrapassagens pela direita, uma circunstância que poderá agravar a avaliação judicial do comportamento do influenciador.

Contudo, estes factos são contestados pela defesa.

O advogado Stephan Tschaidse apresentou uma análise técnica das gravações e sustenta que a condução do seu cliente não corresponde à definição legal de corrida automóvel ilegal.

Segundo a defesa, a única infração por excesso de velocidade identificada terá ocorrido numa zona de obras, onde o limite foi ultrapassado em apenas 9 km/h.

Michael Spegel optou por não prestar declarações sobre os factos durante a audiência.

Arrisca dois anos de prisão, mas a pena pode ser ainda maior noutros casos

A legislação alemã prevê multas ou penas de prisão até dois anos para determinadas situações de corridas automóveis ilegais.

Quando fica demonstrada uma situação concreta de perigo para outras pessoas ou bens de valor significativo, a pena máxima pode atingir cinco anos.

No caso de Gercollector, a acusação terá de demonstrar que estão reunidos os requisitos legais para a condenação.

O processo continua em curso e ainda não foi proferida qualquer sentença.

Um Bugatti Chiron chegou aos 417 km/h e o caso foi arquivado

O episódio recorda outro caso que também teve grande repercussão internacional.

Em 2021, o empresário checo Radim Passer atingiu 417 km/h ao volante de um Bugatti Chiron numa autoestrada alemã.

As imagens levaram as autoridades a abrir uma investigação, mas o processo acabou por ser arquivado em abril de 2022.

Na decisão foram consideradas, entre outras circunstâncias, a reduzida intensidade do trânsito e as precauções tomadas pelo condutor.

O precedente demonstra que a velocidade, isoladamente, não é suficiente para determinar a existência de uma corrida ilegal.

No caso do Mercedes-AMG One, caberá agora ao tribunal avaliar as condições concretas em que foram realizadas as manobras.

A lição é simples: nas autoestradas alemãs sem limite de velocidade, a responsabilidade do condutor não desaparece quando deixa de existir um número nas placas de sinalização.