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Táxis e TVDE com barreiras protetoras até final do ano

Foi prolongado até 31 de dezembro o prazo para que táxis e veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE) possam instalar, de forma simplificada, barreiras de proteção entre condutores e passageiros.

De acordo com uma deliberação do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) publicada esta quinta-feira em Diário da República, a prorrogação do prazo tem “em consideração o objetivo superior de assegurar a proteção daqueles profissionais dos riscos inerentes à transmissão do Covid-19”.

Recorde-se que a medida de carácter excecional foi adotada pelo IMT em abril e vigorou até 30 de junho – agora foi prolongada.

O que está em causa?

A partir de agora tanto os táxis como as plataformas de transporte de passageiros – como a Uber ou a Bolt – deixam de precisar da aprovação do IMT e de averbamento no Certificado de Matrícula para proceder à instalação das barreiras protetoras.

De acordo com a primeira deliberação, os separadores devem ser de material transparente e incolor, podendo ser de plástico ou de material equivalente, rígido ou flexível, de fixação permanente ou amovível.

A sua instalação deve assegurar a possibilidade de comunicação entre o condutor e os passageiros transportados no banco de trás.