A 12 de maio, o Governo publicou um decreto-lei que tornou obrigatório às seguradoras devolver parte dos valores cobrados entre 15 de março e 1 de maio, caso os segurados consigam comprovar uma redução da utilização do veículo.
“Se os carros estiveram parados, se há uma redução de 80% do tráfego durante um período aproximadamente 12% do ano, então, obrigatoriamente, tem de haver um desconto na ordem dos 10%”, afirmou Paulo Morais, professor universitário e presidente da associação Frente Cívica, ao jornal i esta terça-feira.
O decreto-lei publicado a 12 de maio refere que, além do regime de moratória – para aqueles que não conseguirem pagar -, existe também um desconto das seguradoras.
“Os tomadores que desenvolvam atividades que se encontrem suspensas ou cujos establecimentos ou instalações ainda se encontrem encerrados por força de medidas excecionais e temporárias adotadas em resposta à pandemia da doença Covid-19, ou aqueles cujas atividades se reduziram substancialmente em função do impacto direto ou indireto dessas medidas, podem solicitar o reflexo dessas circunstâncias no prémio de seguros que cubram riscos da atividade”, pode ler-se no documento.





