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Recorde as 11 infrações que não deve cometer na estrada para evitar multas que podem chegar aos 1.250 euros

Recorde as 11 infrações que não deve cometer na estrada para evitar multas que podem chegar aos 1.250 euros

Há multas de trânsito conhecidas de todos: ultrapassar o limite de velocidade, taxa de álcool no sangue ou falar ao telemóvel enquanto se conduz. No entanto, há muitos outros comportamentos que podem conduzir a coimas desnecessárias

Há multas de trânsito conhecidas de todos: ultrapassar o limite de velocidade, taxa de álcool no sangue ou falar ao telemóvel enquanto se conduz. No entanto, há muitos outros comportamentos que podem conduzir a coimas desnecessárias. De acordo com Humberto Carvalho, diretor de Formação do ACP, em exclusivo para a ‘Executive Digest’, há atitudes e comportamentos, muitos deles suscitam várias dúvidas, que devemos evitar.

Posso conduzir de chinelos?

Está uma questão polémica mas que pode ser alvo de sanção: no Código da Estrada, o artigo 11 determina que os “condutores devem, durante a condução, abster-se da prática de quaisquer atos que sejam suscetíveis de prejudicar o exercício da condução com segurança”. A falta de cumprimento pode valer uma multa entre 60 e 300 euros.

Podemos circular sempre pela via exterior nas rotundas?

O que diz o Código da Estrada? Nas rotundas, o condutor deve adotar o seguinte comportamento: Se pretender sair da rotunda na primeira via de saída, deve ocupar a via da direita; se pretender sair da rotunda por qualquer das outras vias de saída, só deve ocupar a via de trânsito mais à direita após passar a via de saída imediatamente anterior àquela por onde pretende sair, aproximando-se progressivamente desta e mudando de via depois de tomadas as devidas precauções.

A falta de cumprimento pode valer-lhe uma multa de entre 60 e 300 euros.

Somos obrigados a ceder passagem aos autocarros que pretendam sair das paragens nas localidades?

Nas localidades, os condutores devem abrandar a sua marcha e, se necessário, parar, sempre que os veículos de transporte coletivo de passageiros retomem a marcha à saída dos locais de paragem. Pode valer-lhe uma coima que começam nos 60 euros e terminam nos 300.

Os velocípedes têm prioridade quando atravessam a via nas passagens assinaladas?

Os condutores devem ceder passagem aos velocípedes que atravessem as faixas de rodagem nas passagens assinaladas, ilustra o Código da Estrada: a multa pode ir dos 120 e 300 euros.

A marcha-atrás deve ser realizada rapidamente?

A marcha-atrás só é permitida como manobra auxiliar ou de recurso e deve efetuar-se lentamente e no menor trajeto possível. O não cumprimento ‘vale’ entre 30 e 150 euros.

As crianças até aos 12 anos são sempre obrigadas a utilizar cadeirinha?

As crianças com menos de 12 anos transportadas em automóveis equipados com cintos de segurança, desde que tenham altura inferior a 135 cm, devem ser seguras por sistema de retenção homologado e adaptado ao seu tamanho e peso. As multas variam entre 120 e 600 euros.

Podemos transportar mercadorias que saiam fora da mala do carro?

“É proibido o trânsito de veículos ou animais carregados por tal forma que possam constituir perigo ou embaraço para os outros utentes da via ou danificar os pavimentos, instalações, obras de arte e imóveis marginais”, diz o Código da Estrada; Multa: 60 e 600 euros.

Podemos circular com um farol de trás partido?

É proibida a utilização de luz ou refletor vermelho dirigidos para a frente ou de luz ou refletor branco dirigidos para a retaguarda. Multa: 30 e 600 euros.

Posso conduzir com auriculares?

Não. É proibida ao condutor, durante a marcha do veículo, a utilização ou o manuseamento de forma continuada de qualquer tipo de equipamento ou aparelho suscetível de prejudicar a condução, designadamente auscultadores sonoros e aparelhos radiotelefónicos. Multa: 250 e 1.250 euros.

As motas podem fazer “cavalinho”?

Não. A multa para uma ‘proeza’ dessas começa nos 30 e pode atingir 150 euros.

Podemos modificar livremente o nosso veículo (tunning)?

Os modelos de automóveis, motociclos, triciclos, quadriciclos, ciclomotores, tratores agrícolas, tratocarros e reboques, bem como os respetivos sistemas, componentes e acessórios, estão sujeitos a aprovação de acordo com as regras fixadas em regulamento.

É proibido o trânsito de veículos que não disponham dos sistemas, componentes ou acessórios com que foram aprovados ou que utilizem sistemas, componentes ou acessórios não aprovados.

Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de entre 250 e 1.250 euros, sendo ainda apreendido o veículo até que este seja aprovado em inspeção extraordinária.