<br><br><div align="center"><!-- Revive Adserver Asynchronous JS Tag - Generated with Revive Adserver v5.5.0 -->
<ins data-revive-zoneid="25" data-revive-id="6815d0835407c893664ca86cfa7b90d8"></ins>
<script async src="//com.multipublicacoes.pt/ads/www/delivery/asyncjs.php"></script></div>
Partilhar

Novo regime jurídico para a mobilidade elétrica: Conheça as novas regras e saiba quando entram em vigor

Pedro Gonçalves

O Governo português aprovou e publicou esta quinta-feira, em Diário da República, o decreto-lei que estabelece o novo regime jurídico da mobilidade elétrica, que entrará em vigor na totalidade a 1 de janeiro de 2027. Até lá, ficará em funcionamento um regime transitório, em vigor até 31 de dezembro de 2026, para garantir uma mudança…

O Governo português aprovou e publicou esta quinta-feira, em Diário da República, o decreto-lei que estabelece o novo regime jurídico da mobilidade elétrica, que entrará em vigor na totalidade a 1 de janeiro de 2027. Até lá, ficará em funcionamento um regime transitório, em vigor até 31 de dezembro de 2026, para garantir uma mudança sem ruturas face ao atual sistema centralizado.

O diploma, aprovado pelo executivo de Luís Montenegro e já promulgado pelo Presidente da República, substitui o modelo atual gerido pela empresa pública Mobi.E por um sistema descentralizado, dando aos prestadores de serviços maior liberdade para desenvolverem redes próprias de pontos de carregamento.

A alteração legislativa surge no contexto da obrigação de Portugal adaptar a sua regulamentação ao Regulamento Europeu para a criação de uma infraestrutura de combustíveis alternativos (Alternative Fuels Infrastructure Regulation — AFIR). No entanto, o Governo decidiu ir além da mera transposição, introduzindo mudanças profundas que têm gerado críticas e preocupações entre operadores e outros intervenientes do setor.

Mudanças estruturais e eliminação de intermediários
Uma das medidas mais relevantes é a eliminação da figura do comercializador de eletricidade para a mobilidade elétrica, alinhando o modelo português com práticas já adotadas noutros países europeus e com o próprio regulamento AFIR.

Com esta alteração, o serviço de carregamento passará a ser assegurado através do recurso direto ao mercado de energia elétrica, que será alargado à modalidade de autoconsumo. A gestão centralizada da rede, atualmente assegurada pela Mobi.E, deixará de existir. Na prática, cada prestador de serviços poderá estabelecer a sua própria rede de pontos de carregamento, sem obrigatoriedade de ligação a uma rede comum, mantendo — e, segundo o Governo, até reforçando — a universalidade de acesso.

Objetivos e novas funcionalidades
De acordo com o executivo, o objetivo é “tornar mais acessível o uso de pontos de carregamento”, garantir “uma cobertura territorial efetiva” e “simplificar as atividades do sistema de mobilidade elétrica, garantindo a universalidade de acesso a todos os pontos de carregamento”.

Entre as novidades, destaca-se a obrigatoriedade de permitir carregamento ad hoc, sem necessidade de contrato prévio, e a disponibilização de várias formas de pagamento eletrónico, incluindo QR Code e cartão bancário.

O diploma prevê ainda a interligação com sistemas internacionais de mobilidade elétrica através de itinerância eletrónica, a possibilidade de carregamento com recurso a produção de energia renovável em regime de autoconsumo, carregamento inteligente e tecnologia de carregamento bidirecional (vehicle-to-grid), que permite devolver energia à rede.

Riscos e críticas
Apesar dos argumentos apresentados pelo Governo, operadores do setor alertam para um possível aumento de preços com o novo regime. As alterações, defendem, podem ter impacto direto nos custos de utilização da rede, embora o executivo insista que o objetivo é aumentar a acessibilidade e não encarecer o serviço.

Com o novo enquadramento, Portugal prepara-se para dar um passo decisivo na modernização da sua rede de mobilidade elétrica, mas fá-lo num contexto de debate intenso sobre a forma como o setor deverá evoluir e sobre o equilíbrio entre liberalização e garantia de acesso universal.