Um toque numa rotunda, uma travagem tardia ou uma manobra de estacionamento mal calculada. Quando dois automóveis colidem, mesmo sem feridos, surgem dúvidas sobre o que fazer e como preencher a declaração amigável. Há campos que exigem especial atenção e um pormenor importante: assinar o documento não significa assumir a culpa, mas pode ter consequências na avaliação do acidente.
Ninguém espera ter um acidente. Mas basta um pequeno toque para surgir uma situação em que é preciso agir rapidamente, recolher informações e comunicar o sucedido à seguradora.
A Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA) existe precisamente para registar as circunstâncias do sinistro. Quando preenchida corretamente, facilita a análise pelas seguradoras e pode acelerar a resolução do processo.
O problema é que um erro no preenchimento, uma circunstância assinalada incorretamente ou um desenho pouco claro podem complicar essa análise.
Primeiro, garanta a segurança. Só depois preencha a declaração
Se houver feridos, ligue para o 112 e solicite a intervenção das autoridades. Não movimente pessoas feridas, exceto perante um perigo imediato que o justifique e seguindo as indicações dos serviços de emergência. O Código da Estrada determina que, quando existam mortos ou feridos, os condutores envolvidos devem aguardar no local a chegada da autoridade policial.
Se existirem apenas danos materiais, verifique se é possível retirar os veículos da faixa de rodagem em segurança. Antes de os deslocar, e apenas se isso não criar perigo, fotografe a posição dos automóveis, as matrículas, os danos e a sinalização existente.
Se um veículo ficar imobilizado na faixa de rodagem ou na berma, cumpra as regras de sinalização: ligue os quatro piscas e utilize o triângulo e o colete retrorrefletor nas condições previstas no Código da Estrada. O triângulo deve ficar a pelo menos 30 metros da retaguarda do veículo e ser visível a uma distância mínima de 100 metros. Não se exponha ao trânsito para o colocar se não existirem condições de segurança.
Recolha também a identificação dos intervenientes, dos veículos, das seguradoras e de eventuais testemunhas.
Continue a acompanhar os nossos guias no LinkedIn e no Instagram.
Como preencher a declaração amigável, passo a passo?
O formulário tem duas colunas, identificadas pelas letras A e B. Cada condutor utiliza uma delas. A escolha da coluna não determina quem teve culpa.
1. Registe a data, a hora e o local.
Identifique o local do acidente com a maior precisão possível. Indique se houve feridos, outros danos materiais e testemunhas.
2. Confirme os dados dos veículos e dos condutores.
Preencha os elementos do segurado, a matrícula, a marca e o modelo do automóvel, a identificação da seguradora, o número da apólice e os dados do condutor. Não confie apenas na memória: confirme a informação pelos documentos disponíveis.
3. Identifique o ponto de embate e os danos.
No campo 10, assinale o ponto onde ocorreu o primeiro contacto no veículo. No campo 11, descreva os danos visíveis.
4. Tenha especial cuidado com o campo 12.
É um dos mais importantes da declaração. Aqui deve assinalar as circunstâncias em que o acidente aconteceu, como uma mudança de faixa, uma manobra de estacionamento ou a entrada numa rotunda.
Marque apenas as opções que correspondem efetivamente ao sucedido. No final, indique o número de quadrados assinalados.
5. Faça um desenho claro no campo 13.
Represente a estrada, o sentido de circulação, a posição dos automóveis no momento do acidente, a sinalização relevante e o local do embate.
Não é preciso desenhar bem. É preciso que alguém que não esteve no local consiga perceber o que aconteceu.
6. Utilize as observações para esclarecer dúvidas.
No campo 14, acrescente factos relevantes que não estejam suficientemente explicados nos restantes campos. Seja objetivo e evite especulações sobre responsabilidades.
7. Leia tudo antes de assinar.
Confirme os dados, as circunstâncias, o desenho e as observações. Se ambos os condutores concordarem com a descrição, podem assinar a declaração conjunta e ficar, cada um, com o seu exemplar.
Não altere unilateralmente o conteúdo depois de separadas as cópias.
Assinar significa assumir a culpa? E se o outro condutor discordar?
Não. Segundo a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), o preenchimento da declaração amigável não exige que qualquer condutor se declare culpado.
Mas a assinatura não é uma formalidade sem consequências.
A legislação portuguesa estabelece que, quando ambos os condutores assinam conjuntamente a participação, se presume que o acidente ocorreu nas circunstâncias descritas no documento, salvo prova em contrário por parte da seguradora.
Por isso, nunca assine uma declaração que contenha informações com as quais não concorda.
Se não houver acordo sobre o sucedido, cada condutor pode preencher e assinar a sua própria declaração, apresentando a respetiva versão e os elementos de prova disponíveis.
A ausência de acordo não impede a participação do acidente.
Se o outro interveniente recusar identificar-se, fugir ou apresentar sinais de estar sob influência de álcool ou drogas, contacte as autoridades. Se houver feridos, a intervenção policial deve igualmente ser solicitada.
Pode preencher a declaração no telemóvel? E qual é o prazo?
Sim. A aplicação e-SEGURNET, disponibilizada pela Associação Portuguesa de Seguradores, permite participar acidentes através do telemóvel, acrescentar fotografias e enviar a informação às seguradoras envolvidas.
A aplicação também dispõe de um mecanismo de assinatura digital reconhecido pelas seguradoras para efeitos da declaração amigável.
Quanto ao prazo, a participação do sinistro automóvel deve ser comunicada à seguradora no mais curto prazo possível, não ultrapassando oito dias a contar da ocorrência ou do conhecimento do acidente.
Não espere pelo último dia. Quanto mais cedo enviar os elementos necessários, mais depressa poderá começar a análise.
Há ainda uma vantagem pouco conhecida: nos acidentes com apenas danos materiais, a declaração amigável preenchida e assinada por ambos os condutores pode reduzir de 30 para 15 dias úteis o prazo legal de comunicação da decisão da seguradora sobre a responsabilidade, nos termos e com as exceções previstos na legislação.
E fica uma última recomendação: guarde fotografias, contactos de testemunhas e cópias de todos os documentos enviados.
Num acidente, o mais importante é garantir a segurança. Depois, registe os factos com rigor. E nunca assine uma descrição que não corresponde ao que aconteceu.
Leia também: já conhece os outros Manuais Automonitor?
Os vidros do carro estão sempre embaciados? Descubra como recuperar a visibilidade e o erro que deve evitar. E se vive num prédio e quer carregar o seu elétrico em casa, saiba como instalar uma wallbox na garagem do condomínio e quando lhe podem dizer “não”.






