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DECO: “Não deve ser o contribuinte a solicitar a restituição (do IUC). Quem errou foi a AT.”

Automonitor com Lusa

A Deco já se pronunciou sobre a restituição do valor extraordinário do Imposto Único de Circulação (IUC) cobrado indevidamente aos contribuintes durante mais de uma década. A entidade para a defesa do consumidor considera que a devolução do IUC é da inteira responsabilidade da Autoridade Tributária (AT), uma vez que o erro foi seu.

A Deco já se pronunciou sobre a restituição do valor extraordinário do Imposto Único de Circulação (IUC) cobrado indevidamente aos contribuintes durante mais de uma década. A entidade para a defesa do consumidor considera que a devolução do IUC é da inteira responsabilidade da Autoridade Tributária (AT), uma vez que o erro foi seu.

No seu site, a Deco escreve em comunicado que considera “inaceitável que tenha de ser o contribuinte a despender de tempo e dinheiro para reunir documentação que comprove a propriedade de um veículo em determinados anos e que tenha de se deslocar às Finanças para recuperar o montante que lhe foi cobrado a mais. O Instituto da Mobilidade e dos Transportes dispõe dessa informação e bastava que a Autoridade Tributária tivesse acesso a esses dados para saber, com rigor, quem era proprietário de um veículo importado nos anos em causa”.

Em declarações à TSF, o fiscalista da Deco Proteste, Ernesto Pinto, contesta a decisão. “Não deve ser o contribuinte a solicitar a restituição (do IUC”. “Quem errou foi a Autoridade Tributária e deverá ser a AT a promover o ressarcimento dos contribuintes que pagaram imposto a mais. Não é fácil a um cidadão médio fazer um pedido oficial. Não faz sentido os portugueses terem de recorrer a um advogado para serem ressarcidos.”

Recorde-se que as Finanças desde Julho de 2007 recorriam a uma fórmula para calcular o imposto a aplicar a carros comprados no estrangeiro que não contemplava a data da primeira matrícula do veículo no seu país de origem, apenas contava a data de entrada do veículo em Portugal. Depois de reconhecer que durante 12 anos cobrou indevidamente o IUC,a AT fez agora saber que para serem reembolsados, os contribuintes lesados têm que apresentar, por iniciativa própria, toda a documentação que comprove a propriedade do veículo durante os anos em causa.