Encontrar um lugar de estacionamento numa cidade nem sempre é tarefa fácil. E a frustração pode aumentar quando, depois de avistar ao longe um espaço aparentemente livre, o condutor descobre que está ocupado por uma mota — sobretudo quando existem lugares específicos para motociclos nas proximidades.
Mas estará o motociclista a cometer uma infração por ocupar um lugar onde normalmente estacionaria um automóvel?
A resposta é não. Uma mota pode estacionar num lugar de estacionamento comum destinado a veículos, desde que respeite a sinalização e as restantes regras previstas no Código da Estrada, explica o Automóvel Club de Portugal (ACP).
Ou seja: a existência de lugares próprios para motociclos não significa que estes estejam obrigados a utilizá-los em todas as circunstâncias.
Uma mota pode estacionar num lugar para carros
Ao contrário do que alguns condutores poderão pensar, o Código da Estrada não determina que os motociclos tenham obrigatoriamente de estacionar nos espaços especificamente destinados a motos.
Quando não existe sinalização que reserve determinado lugar a uma categoria específica, um motociclo pode utilizar um lugar de estacionamento comum, tal como acontece com os restantes veículos.
O elemento decisivo é, portanto, a sinalização existente no local.
Isto significa também que encontrar uma mota a ocupar sozinha um lugar onde caberia um automóvel não é, por si só, motivo para considerar que existe uma infração.
Quando é que pode haver uma coima?
A situação muda quando o espaço está expressamente reservado.
O artigo 50.º do Código da Estrada estabelece a proibição de estacionar em locais que, através de sinalização, estejam reservados a determinados veículos ou utilizadores.
Assim, uma mota não pode ocupar, por exemplo, um lugar reservado a pessoas com deficiência, táxis, operações de cargas e descargas, residentes ou outras categorias devidamente identificadas.
A regra também funciona no sentido contrário: um automóvel não pode ocupar um espaço sinalizado como reservado a motociclos.
Segundo o ACP, o incumprimento destas regras pode resultar numa coima entre 60 e 300 euros.
Então para que servem os lugares reservados às motos?
Os espaços específicos para motociclos procuram facilitar o estacionamento destes veículos e, simultaneamente, aproveitar melhor o espaço disponível, já que numa área necessária para estacionar um automóvel podem normalmente caber várias motos.
A legislação prevê também que parques e zonas de estacionamento existentes nas vias urbanas disponibilizem uma percentagem mínima da respetiva capacidade para motociclos e triciclos motorizados.
Mas a existência desses espaços não retira aos motociclistas a possibilidade de utilizarem lugares comuns quando não exista sinalização que determine o contrário.
É precisamente aqui que pode surgir a confusão: um parque pode ter lugares específicos para motos e, ainda assim, ser perfeitamente legal encontrar um motociclo estacionado noutro lugar comum.
É a sinalização que manda
Antes de estacionar, seja de mota ou de automóvel, o ACP recomenda que os condutores verifiquem a sinalização vertical e horizontal e confirmem se o espaço está reservado a algum tipo específico de veículo ou utilizador.
Também devem garantir que o veículo não dificulta a circulação nem ocupa acessos, passadeiras ou outros locais onde o estacionamento seja proibido.
Assim, da próxima vez que um lugar aparentemente destinado a um automóvel estiver ocupado por uma mota, a primeira coisa a verificar não é se existem lugares para motociclos nas proximidades.
É a sinalização. Se nada reservar aquele espaço a outro tipo de veículo ou utilizador, a mota pode estar ali.






