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Carta de condução caducada? Válida após 30 de junho mas… só com renovação agendada

Os documentos caducados a partir de 24 de fevereiro e cuja validade foi prorrogada até 30 de junho serão aceites pelas autoridades mesmo após essa data, desde que o seu titular possa provar que já agendou a respetiva renovação.

Em causa documentos como o cartão de cidadão e a carta de condução, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, bem como licenças e autorizações suscetíveis de renovação.

O Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública esclarece, em nota enviada à Agência Lusa, que “a reabertura dos serviços públicos que até aqui estavam encerrados, bem como daqueles que não encerraram por serem essenciais, será feita apenas por pré-agendamento, pelo que os cidadãos não devem dirigir-se aos serviços sem terem o respetivo agendamento marcado”.

Quando estiveram nos serviços, os utentes têm que usar máscara, respeitar as distâncias de segurança assinaladas e higienizar as mãos com álcool ou gel desinfetante.

Para obter ajuda na marcação destes serviços, podem recorrer ao Centro de Contacto Cidadão, de forma gratuita, através do número 300 003 990.