Qualquer pessoa que utilizar o telemóvel ou um tablet enquanto conduz pode, no futuro, ser apanhada com um novo sistema de câmaras integradas em radares na rede rodoviária. Este é o objetivo do projeto-piloto, na Alemanha, que pretende monitorizar ‘distrações’ na condução a partir de junho, na Renânia-Palatinado (um dos 16 estados alemães), segundo anunciou o ministro do Interior local, Roger Lewentz, em Mainz.
O projeto foi desenvolvido pela polícia holandesa, em conjunto com a Universidade de Utrecht, e envolve um sistema chamado ‘Monocam’, e já estão em utilização no país 20 dispositivos.
No Mainz, apesar de um sinal de aviso, houve cerca de 20 motoristas de veículos ligeiros e pesados que foram ‘caçados’ por hora durante o primeiro teste em trânsito, segundo revelou o jornal alemão ‘Der Spiegel’.
A câmara é acionada quando deteta um telemóvel ou a posição da mão correspondente – é ativada uma transmissão ao vivo e polícias avaliam a violação imediatamente no local. Na Alemanha, utilizar o telemóvel enquanto se conduz é punível com uma multa de 100 euros e um ponto na carta de condução. O ‘Monocam’ será testado inicialmente durante três meses em Trier e depois durante outros três meses em Mainz.
A utilização de telemóveis durante a condução contribui de forma significativa para os acidentes rodoviários, segundo revelou um estudo publicado na revista ‘Proceedings of the National Academy of Sciences’ – além do álcool e do desrespeito das regras de trânsito, as ‘distrações’ são a causa mais comum de acidentes, com 68%.
Em Portugal, o artigo 84º do Código da Estrada contém as regras relacionadas com a proibição da utilização de certos aparelhos durante a condução. “É proibida ao condutor, durante a marcha do veículo, a utilização ou o manuseamento de forma continuada de qualquer tipo de equipamento ou aparelho suscetível de prejudicar a condução, designadamente auscultadores sonoros e aparelhos radiotelefónicos”, pode ler-se no Código da Estrada.
Quer se trate de uma chamada, de uma mensagem ou de um scroll nas redes sociais, conduzir ao telemóvel constitui uma contraordenação grave. Este tipo de contraordenação implica a retirada e 2 a 3 pontos da carta de condução e ainda a possível inibição de conduzir ou apreensão do seu veículo por um período entre 1 e 12 meses.
O valor mínimo da multa por falar ao telemóvel enquanto conduz (sem sistema de mãos livres ou dispositivo aconselhado por lei) pode variar entre os 120€ e os 600€. A esta punição acrescem a perda de pontos na carta e a inibição de conduzir





