A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) assegura que “o regime jurídico do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel não prevê limitações de cobertura quanto ao denominado estado de emergência”.
O que está em causa é o seguro obrigatório que assegura o “pagamento das indemnizações por danos corporais e materiais causados a terceiros e às pessoas transportadas, com exceção do condutor do veículo”, indica a ASF citada pelo Expresso.
Portanto, qualquer acidente no período do estado de emergência será coberto por este seguro que todos os automóveis têm de ter – mas o mesmo poderá não ser verdade para outros seguros do ramo automóvel. Por exemplo, assistência em viagem para o veículo seguro e os passageiros, ou a compensação por eventual imobilização do veículo ou o seguro de danos próprios. E é nesses que poderá haver divergências agora que Portugal está em emergência por um período de pelo menos 15 dias.
“No que toca às coberturas facultativas, a resposta quanto ao impacto de um sinistro em que o responsável incumpriu uma determinação legal, dependerá da listagem de exclusões que o contrato prevê”, especifica a ASF.
Na prática, a companhia seguradora irá avaliar qual o motivo pelo que, em situação de emergência, o automóvel estava a circular, podendo apenas ser obrigada a pagar se o motivo se enquadrar no diploma governamental. Ou seja, até poderá fazer a assistência em viagem, mas os custos poderão não ser suportados.





