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‘Asneiras’ ao volante em Portugal vão ter consequências pela Europa fora: conheça a nova regra das cartas de condução

Automonitor com Lusa

A Comissão de Transportes do Parlamento Europeu aprovou as novas regras, que indicam que os jovens podem começar a conduzir aos 17 anos em toda a União Europeia, mas também que as suspensões da carta de condução sejam alargadas a todo o espaço europeu

As novas regras europeias das cartas de condução vão fazer com que um turista que seja apanhado a conduzir sob efeito do álcool ou de estupefacientes fique proibido de conduzir quando regressar ao seus país.

A Comissão de Transportes do Parlamento Europeu aprovou as novas regras, que indicam que os jovens podem começar a conduzir aos 17 anos em toda a União Europeia, mas também que as suspensões da carta de condução sejam alargadas a todo o espaço europeu.

Assim, na União Europeia, uma carta de condução pode ser suspensa noutro país como consequência de uma infração grave – no entanto, apenas faz efeito no país que aplicou a sanção. O Parlamento Europeu e o Conselho chegaram a acordo para alargar a suspensão de autorização a toda a União Europeia, uma medida que deverá ser aprovada brevemente – os países europeus concordaram em trocar informações sobre restrições, suspensões ou retirada da carta de condução por motivos sérios.

Entre outras coisas, o objetivo é evitar que os turistas se sintam impunes quando se trata de conduzir sob o efeito do álcool ou excesso de velocidade, o que é uma infração criminal. As novas regras vão também afetar os condutores envolvidos em acidentes com fatalidades.

Conforme foi explicado na nota informativa do Parlamento Europeu, se um condutor perder a sua carta de condução num país europeu diferente daquele que a emitiu, a penalização só será aplicada no país onde o ato punível foi cometido, na melhor das hipóteses. O acordo alcançado visa remover de todas as estradas europeias os condutores imprudentes, os envolvidos em acidentes de viação mortais, os que conduzem sob o efeito de drogas ou álcool, ou os que conduzem em excesso de velocidade (citam como exemplo conduzir 50 km/h acima do limite estabelecido).

Durante as negociações, ficou acordado que o prazo para informar o condutor sobre a penalização era de 20 dias úteis, bem como os procedimentos para recorrer da penalização. Por último, foi solicitado à Comissão que reconsidere, no prazo de cinco anos após a entrada em vigor, a redução dos prazos para a troca de informações entre países e a avaliação de novas causas para as sanções pan-europeias.