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ARAN contra peritagens “caseiras” de algumas seguradoras

implante electrónico

A ARAN – Associação Nacional do Ramo Automóvel emitiu hoje um comunicado em que repudia o facto de “algumas companhias seguradoras terem pugnado pela realização de peritagem através de videoconferência, a partir da habitação dos lesados”.

Algumas companhias seguradoras, durante este Estado de Emergência, estão a realizar a peritagem de automóveis sinistrados através de videoconferência, a partir da habitação dos lesados, alegando não ser possível, durante este período excepcional, realizar este trabalho noutros moldes, revela a ARAN em comunicado.

Já “outras companhias seguradoras têm feito deslocar os seus peritos junto dos veículos sinistrados, realizando peritagens porta a porta”, adianta ainda a Associação, alertando que “podem os acordos quanto ao valor das indemnizações ser firmados de imediato, sem que haja lugar ao pagamento dos correspondentes impostos”.

A ARAN esclarece que “a adoção de tais práticas, inviabiliza as soluções de reparação, na medida em que, caso os lesados queiram proceder posteriormente à reparação, terão de suportar do seu bolso o IVA respetivo”.

Por outro lado, as medidas de contenção da propagação da pandemia da Covid-19 “têm por consequência que muitas famílias vejam o seu rendimento diminuído, e por via disso, aceitam, sem quaisquer reservas, receber o pagamento direto da indemnização”.

Apesar de até considerar “adequada”, no atual Estado de Emergência, a realização de peritagens por videoconferência, a ARAN defende que “deve ser acautelada uma adequada avaliação dos danos dos veículos sinistrados em locais apropriados para esse efeito, ou seja, nas oficinas”.

É que “dos acidentes poderão até ter resultado danos aparentes que não são possíveis de identificar por quem não tenha conhecimento especializados, e, por essa via, pôr em crise a própria segurança rodoviária”, alerta a Associação, sublinhando que, “muitas oficinas, na vigência do estado de emergência, têm disponibilizando serviços de recolha e entrega dos veículos em casa dos clientes, nos termos em que a lei o permite”.

A propósito, relembra que, na declaração do estado de emergência, a atividade de reparação e manutenção de veículos automóveis foi classificada como essencial, “pelo que se afigura fundamental que valores como a segurança rodoviária sejam acautelados, à semelhança de outros”, conclui a ARAN.