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Apanhado em excesso de velocidade com o carro da empresa no domingo… e acaba indemnizado em 77 mil euros

História começou a 22 de março de 2022, quando o funcionário foi intercetado em excesso de velocidade numa estrada da região da Occitânia

Uma simples infração por excesso de velocidade acabou por desencadear uma investigação interna, um despedimento por justa causa e, quatro anos depois, uma decisão judicial inesperada. Em França, um gestor bancário de 58 anos, com mais de duas décadas de carreira sem qualquer sanção disciplinar, viu um tribunal considerar que o banco foi longe de mais ao despedi-lo.

Segundo relata o ‘HuffPost’, a história começou a 22 de março de 2022, quando o funcionário foi intercetado em excesso de velocidade numa estrada da região da Occitânia. O detalhe que chamou a atenção da entidade patronal foi o facto de estar ao volante de um automóvel destinado exclusivamente a deslocações profissionais, apesar de ser um dia de folga.

A infração levou o banco a abrir uma investigação detalhada. Os responsáveis analisaram registos de portagens, abastecimentos com o cartão de combustível da empresa e parques de estacionamento, concluindo que o veículo era utilizado regularmente para fins pessoais durante fins de semana, feriados e férias.

A análise revelou ainda que, só no verão de 2020, o automóvel percorreu mais de 3.300 quilómetros em utilização privada, apesar de o gestor ter trabalhado apenas 14 dias nesse período. Perante estes dados, o banco decidiu despedi-lo por justa causa em maio de 2022.

Longe de aceitar o desfecho, o trabalhador avançou para tribunal. Defendeu que a empresa conhecia essa utilização do veículo e que a tolerava há anos como forma de compensar despesas relacionadas com o trabalho.

No entanto, essa tese não convenceu os juízes. O banco apresentou uma comunicação interna, datada de 2012, que recordava expressamente a proibição de utilizar o carro da empresa para fins particulares aos fins de semana e feriados. O tribunal concluiu que nunca existiu qualquer acordo formal que permitisse esse uso.

Apesar disso, os magistrados entenderam que a sanção aplicada foi excessiva. Embora tenham reconhecido que o funcionário violou as regras da empresa, consideraram determinante o facto de ter 22 anos de serviço sem qualquer antecedente disciplinar e de estar já próximo da idade da reforma.

Foi precisamente esse historial irrepreensível que pesou na decisão final. Em abril de 2026, o Tribunal de Apelação de Toulouse declarou o despedimento sem efeito por o considerar desproporcional.

Como consequência, o banco foi condenado a pagar cerca de 77 mil euros ao antigo trabalhador, valor que inclui indemnização e salários em atraso, encerrando um caso que começou com um simples excesso de velocidade e terminou com uma pesada fatura para a entidade patronal.