Desde 1 de março que os veículos com ações de “recall” por cumprir são automaticamente reprovados na inspeção periódica obrigatória, e os primeiros números revelam um impacto expressivo: entre essa data e 10 de abril, 3.453 viaturas foram chumbadas por terem chamadas à oficina pendentes.
Segundo dados do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) citados pelo Negócios, este total representa 8% das cerca de 40 mil reprovações registadas, em média, por mês. Feitas as contas, a nova regra traduziu-se numa média diária de pouco mais de 84 veículos reprovados por não terem regularizado situações sinalizadas pelos fabricantes.
A medida determina que qualquer veículo com uma ação de “recall” não realizada e comunicada ao IMT é reprovado no momento da inspeção num Centro de Inspeção Técnica de Veículos (CITV), que ocorre no mês da matrícula. As deficiências identificadas podem ser classificadas como tipo 2 (grave) ou tipo 3 (muito grave), consoante a avaliação do fabricante quanto ao risco associado.
De acordo com o IMT, liderado por João Jesus Caetano, a 10 de abril a Associação Automóvel de Portugal (ACAP) tinha comunicado a existência de 69.571 veículos com “recalls” ativos. Já em meados de fevereiro, a ACAP estimava que cerca de 87 mil automóveis aptos a circular em Portugal não tinham comparecido na oficina após uma chamada do construtor.
Os “recalls” são ações promovidas pelos fabricantes automóveis quando são detetadas falhas, algumas com riscos elevados para a segurança rodoviária, imputáveis à construção do veículo. Os avisos são públicos e comunicados por carta registada ao proprietário. No entanto, essas notificações nem sempre chegam ao destinatário, seja por alteração de morada, seja por mudança de proprietário, uma vez que os fabricantes dispõem apenas do registo do primeiro dono.
A informação sobre estas situações pode ser consultada através da plataforma RECALL, criada pela ACAP em parceria com o IMT e com o apoio da Direção-Geral do Consumidor, em funcionamento desde novembro. A plataforma esclarece que, caso o veículo esteja “incluído numa ação de chamada (‘recall’), o proprietário deve contactar um concessionário da marca, que assegurará a reparação sem qualquer custo”, alertando ainda que a não realização da intervenção pode, em certos casos, impedir a circulação do automóvel.






