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Em Itália, os condutores podem agora obter reembolso de portagens por um excelente motivo

Em Itália, os condutores podem agora obter reembolso de portagens por um excelente motivo
Automonitor com Lusa

Modelo foi concebido para alinhar o preço pago com a qualidade efetivamente prestada, aplicando o princípio de que, quando o serviço falha, o utente não deve suportar o custo total

Itália avançará, a partir de junho de 2026, com um sistema inédito na Europa que prevê o reembolso total ou parcial das portagens pagas sempre que os condutores fiquem presos em congestionamentos prolongados ou enfrentem atrasos relevantes causados por obras nas autoestradas. Segundo a publicação especializada ‘L’Automobile Magazine’, trata-se de um modelo concebido para alinhar o preço pago com a qualidade efetivamente prestada, aplicando o princípio de que, quando o serviço falha, o utente não deve suportar o custo total.

A medida resulta do Regulamento 211/2025, aprovado no início de dezembro pela Autoridade Reguladora de Transportes Italiana, e introduz uma obrigação legal para que todas as concessionárias compensem automaticamente os utilizadores. O mecanismo abrange casos de obras programadas ou de congestionamentos persistentes, num enquadramento que o Governo italiano considera um passo decisivo para reforçar os direitos dos motoristas. De acordo com a mesma publicação especializada, o ministro dos Transportes sublinhou que os condutores pagam por um serviço que deve ser garantido; quando tal não acontece, devem ser ressarcidos.

Como funcionará o sistema italiano de reembolso

O modelo estabelece regras diferenciadas consoante a distância percorrida e o grau de perturbação no trânsito. Em trajetos inferiores a 30 quilómetros, o reembolso será automático sempre que existam obras planeadas, sem necessidade de comprovar atraso. Entre 30 e 50 quilómetros, o reembolso será ativado a partir de dez minutos de atraso, enquanto nas viagens superiores a 50 quilómetros o limite será de 15 minutos. Em situações de congestionamento total, o reembolso variará entre 50% e 100% do valor: metade para atrasos entre uma e duas horas, 75% entre duas e três horas e reembolso integral acima desse período.

Todo o processo será centralizado numa aplicação nacional que agregará todas as concessionárias, permitindo envio automático de notificações e processamento rápido dos pagamentos. Não haverá formulários, reclamações ou procedimentos adicionais. Os assinantes poderão ainda cancelar o contrato sem penalização quando obras prolongadas comprometerem de forma significativa o trajeto diário. Ficam excluídas obras de emergência relacionadas com acidentes, intempéries graves ou intervenções de proteção civil.

Impacto europeu e debate sobre modelos de concessão

A implementação deste mecanismo relança a discussão sobre a ausência de sistemas semelhantes noutros países europeus. Em vários mercados, incluindo França, o regime de concessões não contempla qualquer obrigação de desempenho associada ao fluxo de tráfego, o que significa que os utentes pagam a totalidade da portagem independentemente da experiência de viagem. Itália prevê ainda que as concessionárias possam compensar parte dos reembolsos através de ajustamentos mínimos nas tarifas, estritamente regulados e limitados até 2030.

E em Portugal? Sem reembolsos automáticos, mesmo com obras ou congestionamentos

Em Portugal, não existe qualquer sistema de reembolso automático de portagens ligado a congestionamentos, obras ou degradação do serviço. A cobrança é integral em todos os lanços com portagem manual ou eletrónica, e os contratos de concessão não incluem mecanismos que ajustem o preço ao desempenho das vias. Eventuais devoluções só ocorrem em casos muito específicos e mediante pedido formal, sendo analisadas caso a caso, num processo burocrático e sem automatismo.

O enquadramento português admite a eliminação de portagens por decisão legislativa, como sucedeu em algumas ex-SCUT, mas isso não corresponde a um mecanismo de compensação pelo incumprimento do serviço. Assim, ao contrário do novo modelo italiano, o regime nacional mantém-se estático: o valor pago não depende da fluidez do trânsito, dos tempos de viagem ou da existência de obras prolongadas.