<br><br><div align="center"><!-- Revive Adserver Asynchronous JS Tag - Generated with Revive Adserver v5.5.0 -->
<ins data-revive-zoneid="25" data-revive-id="6815d0835407c893664ca86cfa7b90d8"></ins>
<script async src="//com.multipublicacoes.pt/ads/www/delivery/asyncjs.php"></script></div>
Partilhar

O sinal na estrada que os condutores em Portugal teimam em não respeitar e que pode valer uma multa até 600 euros e 4 pontos na carta

O STOP é um dos sinais mais claros e imperativos do Código da Estrada, que obriga o condutor a imobilizar totalmente o veículo

Ignorar um sinal STOP é uma prática relativamente comum nas estradas portuguesas: no entanto, a infração pode resultar em sanções pesadas, tanto a nível financeiro como na carta de condução – mas tome nota: não parar por completo neste sinal é uma contraordenação muito grave.

De acordo com o Código da Estrada, mais particularmente no Artigo 138º, nº 2, a desobediência implica uma coima que pode variar entre os 120 e os 600 euros. Para além da multa, o condutor perde 4 pontos na carta de condução, podendo ainda ser sujeito a inibição de conduzir entre 2 e 24 meses, consoante a gravidade do caso e o histórico do infrator. Fica com o registo da infração no seu cadastro rodoviário durante cinco anos.

Vejamos: o STOP é um dos sinais mais claros e imperativos do Código da Estrada, que obriga o condutor a imobilizar totalmente o veículo, mesmo que não se veja trânsito na via cruzada. A paragem tem de ser feita antes da linha ou, na falta desta, antes de entrar no cruzamento. O simples ato de reduzir a velocidade sem imobilizar completamente o veículo não é suficiente e pode resultar numa multa.

De acordo com as autoridades, é uma das infrações mais comuns registadas, sendo dezenas os condutores multados por dia por este motivo. Mesmo que pague voluntariamente a multa, fica ainda sujeito a sanções acessórias: os quatro pontos na carta e, se tiver outras infrações graves nos últimos anos, pode ver o seu título de condução suspenso.