A resolução, aprovada em Conselho de Ministros no passado dia 22, foi publicada esta quarta-feira em Diário da República. No entanto, a entrada em vigor dos descontos ainda está dependente de regulamentação por portaria conjunta do Ministério das Finanças, das Infraestruturas e da Coesão Territorial, a publicar no prazo de um mês (30 dias) – só depois entrará em vigor, indica ainda o JN.
Recorde-se que os pesados já beneficiavam de uma redução de 30% e de 50% nas taxas de portagem em oito autoestradas do Interior (ex-SCUT), mas o Governo decidiu uniformizar este regime e alargar o desconto a mais autoestradas e aos veículos afetos ao transporte rodoviário de passageiros.
Os condutores de pesados de mercadorias e de passageiros irão assim beneficiar de um decréscimo no preço das portagens sempre que circulem na A4 (entre Sendim e Bragança), na A13 (entre Atalaia e Coimbra Sul), na A13-1, na A17 (Mira-Aveiro Nascente), na A22, na A23, na A24, na A25, na A28, na A29, na A41 (entre Freixieiro e Ermida) e na A42.
Aplicar-se-á uma redução de 35% em período diurno nos dias úteis e de 55% à noite nos dias úteis, nos fins de semana e nos feriados.
Acresce um novo regime de desconto para os utilizadores frequentes e que beneficiará apenas os condutores de automóveis ligeiros e de ligeiros de mercadorias. O Governo desenhou uma subtração de 25% sobre o valor das taxas de portagem a partir do 8º dia de circulação em cada mês.
Das vias referidas acima, a redução para utentes frequentes não se aplicará na A41, na A42, na A17 e na A29. Na A25, este desconto vigorará entre Albergaria e Vilar Formoso.






