“Decorrido mais de um mês após a retoma, face ao impacto das medidas de contingência adotadas, considera-se que se justifica uma revisão de algumas medidas, tendo também em consideração os recentes desenvolvimentos da evolução epidemiológica na Área Metropolitana de Lisboa, designadamente a declaração da situação de calamidade e de contingência em algumas localidades”, refere o despacho citado pela Lusa.
Entre as novas medidas está a sensibilização de todos os envolvidos no ensino, exames e formação para o cumprimento do distanciamento físico de, no mínimo, dois metros, a colocação de divisórias entre o trabalhador que está a atender e o público ou, em alternativa, assegurar o distanciamento físico recomendado.
O despacho salienta que é permitida a utilização da sala de espera, desde que assegurado o distanciamento físico de, no mínimo, dois metros e a higienização com frequência o espaço e, também, que os alunos e os formandos devem esperar o início da formação no exterior das instalações ou na sala de espera observando o distanciamento físico recomendado.
As novas regras estabelecem também que deve ser assegurada na sala de formação o distanciamento físico recomendado de, no mínimo, dois metros, bem como nos espaços dos exames.
Segundo o despacho, só podem estar dentro do veículo durante as aulas práticas até três pessoas, deve ser dada preferência à abertura das janelas durante o ensino, formação ou exame e, em caso de necessidade, o sistema de ventilação do veículo deve ser ligado em modo de extração e não em modo de recirculação do ar.
Na Área Metropolitana de Lisboa continuam a só poder estar dentro do veículo de condução duas pessoas: o aluno e o instrutor.
(com Lusa)





