Ignorar um sinal STOP é uma prática relativamente comum nas estradas portuguesas: no entanto, a infração pode resultar em sanções pesadas, tanto a nível financeiro como na carta de condução – mas tome nota: não parar por completo neste sinal é uma contraordenação muito grave.
De acordo com o Código da Estrada, mais particularmente no Artigo 138º, nº 2, a desobediência implica uma coima que pode variar entre os 120 e os 600 euros. Para além da multa, o condutor perde 4 pontos na carta de condução, podendo ainda ser sujeito a inibição de conduzir entre 2 e 24 meses, consoante a gravidade do caso e o histórico do infrator. Fica com o registo da infração no seu cadastro rodoviário durante cinco anos.
Vejamos: o STOP é um dos sinais mais claros e imperativos do Código da Estrada, que obriga o condutor a imobilizar totalmente o veículo, mesmo que não se veja trânsito na via cruzada. A paragem tem de ser feita antes da linha ou, na falta desta, antes de entrar no cruzamento. O simples ato de reduzir a velocidade sem imobilizar completamente o veículo não é suficiente e pode resultar numa multa.
De acordo com as autoridades, é uma das infrações mais comuns registadas, sendo dezenas os condutores multados por dia por este motivo. Mesmo que pague voluntariamente a multa, fica ainda sujeito a sanções acessórias: os quatro pontos na carta e, se tiver outras infrações graves nos últimos anos, pode ver o seu título de condução suspenso.






