<br><br><div align="center"><!-- Revive Adserver Asynchronous JS Tag - Generated with Revive Adserver v5.5.0 -->
<ins data-revive-zoneid="25" data-revive-id="6815d0835407c893664ca86cfa7b90d8"></ins>
<script async src="//com.multipublicacoes.pt/ads/www/delivery/asyncjs.php"></script></div>
Partilhar

Lei que isenta camiões de portagens na A41 entra hoje em vigor

Pedro Gonçalves

Entra hoje em vigor a lei que clarifica a isenção de portagens para veículos pesados na A41-circular Regional Exterior do Porto (CREP), bem como em troços específicos da A8 e da A19.

Entra hoje em vigor a lei que clarifica a isenção de portagens para veículos pesados na A41-circular Regional Exterior do Porto (CREP), bem como em troços específicos da A8 e da A19. O diploma foi publicado esta terça-feira em Diário da República e determina que produz efeitos no dia seguinte à sua publicação, ou seja, nesta quarta-feira.

A nova lei estabelece ainda que os camiões abrangidos terão direito ao reembolso das taxas de portagem pagas desde 1 de janeiro de 2026.

A isenção aplica-se à A41 (CREP), à A8 no troço entre Leiria Sul e Pousos e à A19 entre São Jorge e Leiria Sul. O objetivo central da medida é aliviar o tráfego de veículos pesados na Via de Cintura Interna (VCI) do Porto, desviando esses fluxos para a circular externa.

A iniciativa legislativa foi promovida pelo grupo parlamentar do PS e aprovada por maioria na Assembleia da República, surgindo na sequência de dúvidas levantadas pelo Governo quanto à aplicação imediata da isenção prevista no Orçamento do Estado para 2026.

O secretário de Estado das Infraestruturas tinha informado que não seria possível avançar com a isenção logo a 1 de janeiro deste ano, argumentando que o conceito de “veículos pesados” inscrito no Orçamento não era suficientemente claro. Essa indefinição tornava “inviável” aplicar a medida sem um “instrumento legislativo clarificador”.

Numa informação enviada ao Parlamento no final do ano passado, Hugo Espírito Santo explicou que o conceito de “veículos pesados”, sem especificações adicionais, remete para o artigo 106.º do Código da Estrada. Essa definição abrange veículos com peso bruto superior a 3500 quilos ou com lotação superior a nove lugares, incluindo o condutor.

Contudo, para efeitos de portagens, essa formulação incluía não apenas os veículos das classes 3 e 4, mas também alguns da classe 2. A Secretaria de Estado das Infraestruturas sustentava que não era “operacionalmente possível distinguir entre os veículos ligeiros e os pesados da classe 2”, o que impedia a suspensão automática do pagamento de portagens a todos os pesados desde o início do ano.

Novo enquadramento legal
Com a lei agora publicada, o legislador clarifica que a expressão “veículos pesados” prevista nos números 2 e 3 do artigo 204.º do Orçamento do Estado para 2026 “deve ser interpretada por forma a abranger todos os veículos pesados, incluídos nas classes 3 e 4 do sistema de tarifas de portagem”.

Ao atribuir natureza interpretativa ao diploma, o Parlamento determina que a isenção se aplica retroativamente a 1 de janeiro de 2026. Assim, os valores cobrados desde essa data aos veículos das classes 3 e 4 deverão ser devolvidos.

O texto estabelece que as taxas pagas serão “reembolsadas pelo respetivo fornecedor de serviço de portagem mediante solicitação junto do mesmo”, cabendo às transportadoras requerer a devolução.

A entrada em vigor da lei põe termo ao impasse que se arrastava desde o início do ano quanto à aplicação da isenção na CREP. O tema tinha sido alvo de debate político, depois de o Governo ter sinalizado dificuldades técnicas e jurídicas na execução imediata da medida.

Com o novo diploma, a isenção torna-se efetiva a partir de hoje, garantindo a eliminação das portagens para camiões nas vias abrangidas e assegurando a devolução das quantias cobradas desde o início de 2026.