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Governo aprova redução de 50% do valor das portagens das ex-SCUT. Confira aqui as estradas abrangidas

Em meados de maio, a ministra da Coesão Territorial comprometeu-se e no parlamento, a cumprir a lei do Orçamento do Estado para que a redução de 50% das portagens nas ex-SCUT fosse aplicada a partir de 1 de julho deste ano.

O Governo aprovou hoje a Portaria que institui o novo modelo de redução de 50% do valor das taxas de portagens em cada passagem nos lanços e sublanços das seguintes autoestradas: A22-Algarve; A23 – IP; A23 – Beira Interior; A24-Interior Norte; A25 – Beiras Litoral e Alta; A28 – Norte Litoral; Concessões do Grande Porto (A41, A42) e de Costa da Prata.

Esta portaria é a concretização das alterações inscritas pelo Executivo de António Costa, para o Orçamento de Estado de 2021, tendo ainda o Governo tido a atenção de salvaguardar determinados benefícios que já estavam noutra portaria, e que com a aplicação direta da Lei do Orçamento de Estado seriam derrogados.

Em meados de maio, a ministra da Coesão Territorial comprometeu-se e no parlamento, a cumprir a lei do Orçamento do Estado para que a redução de 50% das portagens nas ex-SCUT fosse aplicada a partir de 1 de julho deste ano.

“O Governo vai cumprir a lei, portanto estamos, neste momento, a trabalhar no sentido da solução”, garantiu na altura Ana Abrunhosa.

“Sempre fui uma defensora da redução das portagens, mas também sempre defendi que tinha de ser uma redução gradual, porque os impactos são elevados”, declarou a ministra, lembrando que a redução já implementada de 25% a partir do 8.º dia de utilização (num mês) teve, em pleno período de pandemia, um impacto nas Infraestruturas de Portugal (IP) de 2,6 milhões de euros.

Na altura a ministra salientou que a aplicação deste regime tem “uma consequência financeira extremamente elevada sobre o orçamento da IP”, reforçando que tal não estava previsto nem no orçamento desta empresa, nem no orçamento do Ministério das Infraestruturas e da Habitação, pelo que “agora têm de acomodar estes impactos”.