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Fidelidade duplica bonificação e atribui reduções de preço de mais de 20 milhões de euros

A Fidelidade durante o período do Estado de Emergência apurou uma redução de cerca de 65% do número de acidentes na sua carteira de seguro automóvel.

Embora não exista, ainda, uma perceção clara sobre os efeitos e duração desta quebra temporária de sinistralidade, a experiência de outros mercados mostra que, após o regresso à atividade normal, se verifica um aumento sensível da sinistralidade automóvel decorrente, nomeadamente, da muito menor utilização de transportes públicos e do aumento do custo médio de reparação dos veículos.

Nestas circunstâncias, é recomendável, e até exigível, sob o ponto de vista das regras prudenciais, que decisões definitivas em matéria do preço de seguro automóvel tenham em conta um período de análise mais dilatado.

Contudo, como forma de sinalizar o efeito positivo da redução temporária dos acidentes na estrada e, também, como forma de estimular uma maior prudência na condução automóvel no período de retoma que agora se vai iniciar, a Fidelidade decidiu que, à normal bonificação por ausência de sinistralidade prevista nos contratos de seguro, poderá agora acrescer um nível adicional de bonificação, com um impacto médio de redução 7,5% no prémio do seguro.

Desta forma, os clientes sem acidentes que tenham já atingido o nível máximo de bonificação, beneficiam também de um nível adicional de bónus com um desconto de 55% no prémio do seguro. O método de bonificação escolhido pela Fidelidade permite assegurar um benefício duradouro aos clientes e não apenas circunscrito à anuidade em curso.

Com esta iniciativa, a Fidelidade atribui aos seus clientes particulares e pequenas empresas um valor global de mais de 20 milhões de euros em redução de prémios de seguro automóvel, no primeiro ano, assim contribuindo para a atenuação dos impactos económicos negativos sentidos por muitas famílias.

Esta medida acresce a outras, como sejam as medidas de apoio à liquidez de oficinas de reparação automóvel, e têm por pressuposto a manutenção do atual quadro normativo.