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Empresas não podem deduzir IVA do carregamento dos carros elétricos em casas dos trabalhadores

Empresas não podem deduzir IVA do carregamento dos carros elétricos em casas dos trabalhadores
Automonitor

Para que uma empresa possa deduzir o IVA das despesas referentes à eletricidade consumida nas residências dos seus trabalhadores pelo carregamento de veículos elétricos, é necessário que a fatura da eletricidade esteja emitida em nome da própria empresa.

Para que uma empresa possa deduzir o IVA das despesas referentes à eletricidade consumida nas residências dos seus trabalhadores pelo carregamento de veículos elétricos, é necessário que a fatura da eletricidade esteja emitida em nome da própria empresa.

Esta orientação é da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), conforme resposta dada a um contribuinte que solicitou informação vinculativa, revela o ‘Negócios’.

O caso em questão envolve uma empresa de comércio de máquinas e ferramentas que emprega vendedores com isenção de horário e que utilizam viaturas elétricas fornecidas pela empresa para o exercício de suas funções. Estes vendedores carregam os veículos em casa, e a empresa queria ressarcir essas despesas e deduzir o IVA correspondente. A dúvida era sobre o tipo de documento necessário para justificar esses custos na contabilidade da empresa.

A AT esclarece que o direito à dedução do IVA só é conferido quando o imposto está mencionado em faturas emitidas na forma legal, em nome e na posse do sujeito passivo, que neste caso é a empresa. O Código do IVA permite a dedução do imposto sobre bens ou serviços adquiridos pelo sujeito passivo para operações sujeitas a imposto, desde que a fatura esteja legalmente emitida em nome da empresa.