As tempestades que atingiram Portugal continental nos primeiros meses do ano deixaram um rasto visível nas estradas, sobretudo na região Centro. O aumento de buracos e fissuras no asfalto está a provocar danos em veículos e a levantar uma questão prática: quem paga quando um pneu fura ou ocorre um acidente devido a uma destas anomalias?
O advogado José Godinho Rocha, especialista em Direito Rodoviário, explicou à ‘CNN Portugal’ que os buracos “não surgem do nada”. A infiltração de água fragiliza o pavimento e provoca cedências. Quando a entidade responsável pela via — seja um município ou a Infraestruturas de Portugal — não assegura a manutenção ou a devida sinalização, pode existir responsabilidade civil extracontratual.
O enquadramento jurídico assenta na lei nº 67/2007, que regula a responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas, bem como no artigo 483º do Código Civil. A legislação estabelece que o Estado e as entidades públicas são responsáveis pelos danos resultantes de atos ou omissões ilícitas praticadas com culpa no exercício da função administrativa. Nos casos de buracos na estrada, a ilicitude pode resultar da violação do dever de garantir condições de segurança na via pública, bastando negligência para configurar responsabilidade.
Se o dano decorrer de falhas na organização, fiscalização ou manutenção do serviço público — por exemplo, quando um buraco permanece sem reparação ou sinalização durante tempo suficiente — a responsabilidade pode recair sobre o próprio serviço, mesmo sem identificação concreta do agente.
O que fazer após o acidente?
O primeiro passo é garantir a segurança. O condutor deve imobilizar a viatura fora da faixa de rodagem, se possível, ligar os quatro piscas, colocar o triângulo de sinalização e vestir o colete refletor.
Depois, importa avaliar os danos, que tendem a afetar pneus, jantes, direção ou suspensão. A recolha de prova é determinante. Devem ser tiradas fotografias detalhadas do buraco, de vários ângulos, demonstrando a ausência de sinalização, bem como dos danos no veículo. Sempre que possível, deve registar-se a localização exata, por exemplo com o GPS ativo.
Testemunhas também podem reforçar o processo, ajudando a provar o nexo causal entre o buraco e o dano sofrido.
Devo chamar a polícia?
Sim. O advogado é claro: deve sempre chamar a PSP ou a GNR. O auto de ocorrência constitui prova oficial da existência do buraco e das condições da via. Sem este documento, as reclamações são frequentemente rejeitadas.
A intervenção das autoridades é gratuita, mas a obtenção de cópias do auto tem um custo aproximado de 16 euros por página, valor que pode ser incluído no pedido de indemnização.
A quem reclamar?
A entidade responsável depende da natureza da via. Estradas municipais e arruamentos urbanos são, regra geral, da responsabilidade da câmara municipal. Estradas nacionais sem portagem estão sob tutela da Infraestruturas de Portugal. Autoestradas concessionadas são geridas pelas respetivas concessionárias, como a Brisa ou a Ascendi.
Como formalizar a reclamação?
A reclamação deve ser apresentada por carta registada com aviso de receção dirigida à entidade responsável ou, quando disponível, através de formulário online oficial. Devem ser descritos os factos, anexadas as provas recolhidas e solicitado o reembolso, incluindo os custos associados ao auto policial.
A entidade pode ordenar uma peritagem, recusar o pedido ou não responder. Nos dois últimos casos, o lesado pode avançar para tribunal administrativo.
O seguro cobre os danos?
Depende da apólice. O seguro obrigatório de responsabilidade civil não cobre danos próprios. Apenas contratos com cobertura de danos próprios, vulgarmente designados “todos os riscos”, podem assegurar indemnização, sujeita a franquias e condições específicas. É aconselhável consultar a apólice imediatamente após a ocorrência.
Tenho direito a indemnização?
O condutor tem direito a indemnização se conseguir provar os danos, o nexo causal com o buraco e a culpa da entidade responsável, seja por falta de manutenção ou de sinalização — situação juridicamente enquadrada como ‘culpa in vigilando’.
A jurisprudência tende a favorecer o condutor quando o buraco já existia há algum tempo ou havia queixas anteriores. No entanto, a indemnização pode ser reduzida se houver culpa do lesado, como excesso de velocidade ou falta de atenção, desde que tal seja demonstrado.
Existe prazo para reclamar?
O prazo é de três anos a contar da data em que o lesado teve conhecimento do dano e da entidade responsável. Ultrapassado esse período, o direito prescreve.
Perante o agravamento do estado das estradas após as tempestades, especialistas recomendam agir rapidamente e não abandonar o local sem recolher provas e sem a intervenção policial. A preparação adequada da reclamação pode ser decisiva para recuperar centenas ou milhares de euros em prejuízos.






