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Covid-19: Dois anos depois, alunos voltam esta sexta-feira às aulas já sem máscara

escola
Simone Silva

O decreto-lei que estabelece as novas regras foi publicado ontem em Diário da República (DR), o que significa que as mesmas entram em vigor já esta sexta-feira, no dia seguinte ao da sua publicação. 

Dois anos depois da pandemia de Covid-19 ter obrigado o Governo a impor o uso obrigatório de máscaras em espaços fechados, incluindo escolas, a medida cai esta sexta-feira, deixando de se aplicar por decisão do Executivo ontem anunciada.

O decreto de lei que estabelece o fim da obrigatoriedade foi promulgado pelo Presidente da República ainda na tarde de quinta-feira, pouco depois do anuncio do alívio de restrições,

“O Presidente da República promulgou o diploma do Governo, recebido esta tarde, que procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, que estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19, reduzindo designadamente a obrigatoriedade do uso de máscaras”, lê se na nota publicada no site da presidência.

Horas depois, já ao fim da noite mas ainda no mesmo dia, o decreto-lei em questão foi publicado em Diário da República (DR), o que significa que as novas regras entram em vigor já esta sexta-feira, no dia seguinte ao da sua publicação.

Desta forma, a partir de hoje a máscara deixa de ser obrigatória em escolas, mas também outros espaços fechados como lojas, centros comerciais, ou restaurantes e cafés.

As duas únicas exceções a esta regra são os estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais para idosos e unidades de cuidados continuados integrados e os transportes coletivos de passageiros, onde se incluem também táxis e TVDE’s.

O Governo decidiu ainda que o formulário de utilização de passageiros, o designado ‘passenger locater card’, deixa de ser de preenchimento obrigatório pelos passageiros dos voos com destino ou escala em Portugal continental, ou de navios cruzeiro, quando atraquem em Portugal continental.

A par disso, também deixam de se fixar regras relativas à realização de testes de diagnóstico de Covid-19 e deixa de ser exigido o certificado digital, na modalidade de teste, recuperação, ou outro comprovativo, para o acesso a lares e hospitais.