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Condutores de trotineta podem ficar sem carta se forem apanhados alcoolizados

Automonitor

Conduzir uma trotineta depois de beber pode ter consequências muito mais pesadas do que uma simples multa.

Conduzir uma trotineta depois de beber pode ter consequências muito mais pesadas do que uma simples multa. Apesar de estes veículos poderem ser utilizados sem carta de condução, já há decisões dos tribunais portugueses que aplicaram a proibição de conduzir a pessoas apanhadas com álcool enquanto circulavam de trotineta.

Segundo o Público, um dos casos mais recentes envolve um empreiteiro de Ferrel, no concelho de Peniche, que foi intercetado pela GNR quando regressava a casa de trotineta depois de jantar com amigos.

O homem tinha deixado o carro em casa precisamente por saber que iria beber e optou pela trotineta. Quando foi fiscalizado, cerca das 2h00, apresentava uma taxa de álcool no sangue de 2,0 gramas por litro.

O resultado foi uma multa de 490 euros e uma proibição de conduzir durante cinco meses.

“Não sabia que podia ser crime”

A defesa tentou convencer o Tribunal da Relação de Coimbra de que o arguido desconhecia que conduzir uma trotineta sob o efeito do álcool podia constituir crime.

O argumento não foi aceite.

De acordo com o Público, os juízes consideraram que qualquer pessoa deverá compreender que conduzir um veículo motorizado em estado de embriaguez representa um comportamento perigoso e suscetível de punição criminal.

A advogada do homem, Sandra Francisco, sublinhou que muitas pessoas utilizam trotinetas sem conhecerem plenamente as consequências legais. Segundo explicou, se o cliente soubesse que podia ficar sem carta teria feito a viagem a pé, já que o restaurante ficava a cerca de 600 metros de casa.

Apesar de ficar impedido de conduzir veículos para os quais é necessária carta, poderá continuar a utilizar a trotineta durante esses cinco meses.

Turista irlandês também ficou sem carta

Não se trata de um caso isolado.

Em fevereiro de 2022, um eletricista irlandês que estava de férias em Lisboa decidiu regressar ao hotel de trotineta depois de ter passado por uma zona de diversão noturna.

Foi intercetado pela PSP perto das 5h00 e apresentava uma taxa de álcool no sangue de 1,59 gramas por litro.

O tribunal aplicou-lhe uma multa de 295 euros e uma proibição de conduzir durante três meses.

A defesa argumentou que não fazia sentido retirar a carta a alguém que tinha cometido a infração num veículo que pode ser conduzido sem esse documento. O facto de o homem precisar da carta para realizar deslocações profissionais ao domicílio também foi invocado.

Nenhum dos argumentos convenceu os juízes.

Tribunal critica comportamento de alguns utilizadores de trotinetas

O Tribunal da Relação de Lisboa deixou ainda críticas particularmente duras aos comportamentos de alguns condutores destes veículos.

Os juízes alertaram para situações em que utilizadores de trotinetas circulam sem respeitar regras rodoviárias e alternam entre comportamentos próprios de peões e de veículos consoante lhes seja mais conveniente.

O acórdão salientou ainda os riscos para a vida, integridade física e património dos próprios utilizadores e de terceiros.

No caso do turista irlandês, o facto de estar num país estrangeiro também não foi considerado justificativo para o desconhecimento das regras, tendo o tribunal entendido que deveria ter procurado informação sobre a legislação aplicável.

A lei também se aplica a bicicletas

A questão não se limita às trotinetas.

O Código Penal estabelece que quem conduzir um veículo, “com ou sem motor”, numa via pública ou equiparada, com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,2 gramas por litro, pode ser punido com pena de prisão até um ano ou multa.

Isto significa que a mesma regra pode aplicar-se a quem circule de bicicleta.

A proibição de conduzir pode ser aplicada como pena acessória e é determinada pelo tribunal em função das circunstâncias concretas de cada processo.

Assim, mesmo quando a infração é cometida num veículo que não exige carta, como uma trotineta ou uma bicicleta, o condutor pode acabar temporariamente impedido de conduzir automóveis.