A concessionária de autoestradas A1, A2 e A4, entre outras, comunicou ao representante do Estado que “continua a assegurar o regular funcionamento da sua rede de autoestradas, mas, ao mesmo tempo, está a avaliar, também, os potenciais impactos deste caso de força maior” nas obrigações do contrato de concessão, bem como as medidas que terá de tomar nesse sentido, segundo um comunicado enviado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).
A ocorrência de um “caso de força maior” é um mecanismo previsto em vários contratos de concessão de autoestradas para proteger uma concessionária em relação a um eventual incumprimento das suas obrigações por impedimento ou dificuldade. Mais tarde, permitirá reclamar ao Estado uma compensação financeira por via da reposição do equilíbrio financeiro dos contratos de concessão, devido à quebra do tráfego rodoviário e das receitas.
São considerados casos de força maior “acontecimentos imprevisíveis e irresistíveis cujos efeitos se produzam independentemente da vontade ou das circunstâncias pessoais da concessionária”, e eles estão previstos em todos os contratos de concessões e subconcessões rodoviárias, à exceção da Brisa, cujo contrato data de 1972, segundo o Jornal de Negócios.
A Brisa encontra-se a avaliar os “potenciais impactos deste caso de força maior, assim como das medidas que têm vindo a ser tomadas pelas autoridades competentes para lhe dar resposta, (…) nomeadamente ao nível de obrigações contratuais cujo cumprimento possa vir a ser impedido ou dificultado e, bem assim, dos direitos, legais e contratuais, que lhe assistem face ao expectável decréscimo nos níveis de tráfego resultante dessas medidas“.
Pode ler o comunicado da Brisa aqui.





