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Explicador: vai aparecer uma nova “redução” nas bombas de combustível. Vai mesmo pagar menos?

Automonitor

A nova obrigação resulta do Decreto-Lei n.º 199/2026, publicado esta quarta-feira, e determina que os postos mostrem aos consumidores quanto representa, por litro, a diferença entre uma taxa de ISP tomada como referência pelo Governo e aquela que está efetivamente a ser cobrada

Dentro de poucos dias, quando parar num posto de abastecimento, vai encontrar uma nova indicação junto ao preço da gasolina ou do gasóleo: “Redução ISP+IVA”. À primeira vista, pode parecer um desconto que ainda será retirado ao preço que aparece na bomba. Mas não é isso que significa.

A nova obrigação resulta do Decreto-Lei n.º 199/2026, publicado esta quarta-feira, e determina que os postos mostrem aos consumidores quanto representa, por litro, a diferença entre uma taxa de ISP tomada como referência pelo Governo e aquela que está efetivamente a ser cobrada.

Ou seja: a “Redução ISP+IVA” não é um novo desconto aplicado quando paga. É uma forma de mostrar ao automobilista quanto está a representar uma redução fiscal que já está incorporada no preço do combustível.

A Automonitor explica o que vai aparecer nas bombas, como é feito o cálculo, quanto poderá representar por litro e, sobretudo, o que muda realmente na carteira de quem abastece.

O que vai mudar quando for abastecer?

Os postos de abastecimento passam a ter de apresentar, para cada combustível derivado do petróleo que comercializam, um novo valor junto dos equipamentos de abastecimento ou nas próprias bombas.

Esse número terá obrigatoriamente de estar identificado através da expressão “Redução ISP+IVA” e colocado num local bem visível.

O objetivo é permitir que o consumidor veja a diferença entre a carga fiscal que resultaria da aplicação da taxa de ISP utilizada como referência no novo diploma e aquela que está efetivamente em vigor.

Aparecem 12 cêntimos de “redução”. Vou descontá-los ao preço da bomba?

Não. E esta será provavelmente a principal dúvida quando a nova informação começar a aparecer nos postos.

Imagine, por exemplo, que a gasolina está anunciada a 1,80 euros por litro e que junto da bomba surge uma “Redução ISP+IVA” de cerca de 12,1 cêntimos por litro.

Isso não significa que vai pagar aproximadamente 1,679 euros pelo litro de gasolina.

Os 1,80 euros apresentados pela bomba já refletem a taxa de ISP efetivamente aplicada. Os 12,1 cêntimos serviriam apenas para mostrar quanto é que a componente fiscal seria superior se estivesse a ser utilizada a taxa tomada pelo Governo como referência.

Portanto, não haverá um segundo desconto no momento de pagar.

Então o que significa exatamente “Redução ISP+IVA”?

Para chegar ao número que o automobilista verá é preciso comparar dois valores.

De um lado fica o ISP que seria cobrado utilizando as taxas previstas no artigo 2.º da Portaria n.º 301-A/2018, de 23 de novembro, acrescido do respetivo IVA.

Essa referência corresponde a 526,64 euros por mil litros de gasolina sem chumbo, ou 52,664 cêntimos por litro, e a 343,15 euros por mil litros de gasóleo, equivalentes a 34,315 cêntimos por litro.

Do outro lado fica o ISP que está efetivamente em vigor no momento em que abastece, também acrescido do respetivo efeito do IVA.

A diferença entre os dois resultados é o valor que o posto terá de apresentar como “Redução ISP+IVA”.

Quanto poderá representar atualmente?

Com as taxas atualmente em vigor no continente, é possível perceber a ordem de grandeza.

Desde 5 de outubro, o ISP está fixado em 428,15 euros por mil litros na gasolina sem chumbo e em 264,40 euros por mil litros no gasóleo rodoviário.

Face à referência utilizada pelo novo diploma, a diferença é de aproximadamente 9,85 cêntimos por litro na gasolina e 7,88 cêntimos no gasóleo antes de considerar o efeito do IVA.

Acrescentando o IVA à taxa de 23%, a diferença ronda atualmente 12,1 cêntimos por litro na gasolina e 9,7 cêntimos por litro no gasóleo.

São estes valores que permitem perceber aquilo que poderá começar a aparecer junto das bombas, caso as taxas fiscais se mantenham.

Há dois “descontos” diferentes e não devem ser confundidos

Aqui está uma das partes potencialmente mais confusas da nova medida.

O valor “Redução ISP+IVA” que o consumidor verá na bomba resulta da comparação entre o ISP efetivamente cobrado e a taxa de referência de 2018 determinada pelo novo decreto-lei.

Mas existe também o mecanismo extraordinário através do qual o Governo tem ajustado o ISP para amortecer as subidas dos combustíveis.

São cálculos diferentes.

Em 2026, perante o aumento dos preços associado à crise no Médio Oriente, foi criado um mecanismo que permite reduzir temporariamente o ISP quando os preços dos combustíveis ultrapassam determinados níveis relativamente aos valores médios registados entre 2 e 6 de março.

A lógica passa por compensar através do ISP a receita adicional de IVA que o Estado obteria devido à subida dos preços.

Na atualização mais recente, em vigor desde 5 de outubro, o desconto extraordinário associado a este mecanismo foi fixado em 97,20 euros por mil litros de gasóleo e 69,37 euros por mil litros de gasolina.

Esses valores não são os mesmos que terão de aparecer nas bombas como “Redução ISP+IVA”. A indicação ao consumidor obedece ao cálculo específico estabelecido pelo novo decreto-lei.

Quer dizer que está a poupar esse dinheiro em cada litro?

Em termos estritamente fiscais, a indicação mostra quanto é inferior a carga ISP+IVA relativamente à referência escolhida pelo Governo.

Mas isso não significa que o preço final do combustível tenha descido exatamente esse montante.

O preço pago pelo automobilista resulta de várias componentes, desde as cotações internacionais dos produtos petrolíferos aos custos de incorporação de biocombustíveis, transporte, armazenamento e comercialização, aos quais se juntam ISP e IVA.

Por isso, é perfeitamente possível existir uma “Redução ISP+IVA” de vários cêntimos por litro e, ao mesmo tempo, gasolina ou gasóleo ficarem mais caros.

Se as restantes componentes do preço aumentarem mais do que a redução da carga fiscal, o preço final pago pelo consumidor também aumenta.

A indicação pode mudar de uma semana para a outra?

Sim.

Se o Governo alterar as taxas de ISP, muda a diferença relativamente à referência utilizada no novo decreto-lei e, consequentemente, pode mudar também o valor da “Redução ISP+IVA” apresentado nas bombas.

Os postos terão, por isso, de manter a informação atualizada.

E não basta simplesmente colocar a indicação. O diploma determina que tanto a ausência da informação como a apresentação de valores falsos, incorretos ou desatualizados constituem contraordenações.

Quando começa a aparecer a “Redução ISP+IVA”?

O Decreto-Lei n.º 199/2026 foi publicado esta quarta-feira e estabelece que esta obrigação começa a produzir efeitos dez dias depois da publicação.

Assim, a partir de 17 de outubro, os consumidores deverão encontrar a indicação “Redução ISP+IVA” junto das bombas ou nos próprios equipamentos de abastecimento.

Os postos que não cumpram as novas regras arriscam coimas entre 1.000 e 3.000 euros.

O que muda, afinal, para o automobilista?

No momento de abastecer, o procedimento é exatamente o mesmo e não existe qualquer desconto adicional a aplicar na caixa.

O que muda é a quantidade de informação que passa a estar disponível.

Além do preço por litro que efetivamente terá de pagar, o automobilista passará a conseguir ver quanto representa a diferença entre o ISP+IVA atualmente aplicado e aquele que resultaria da taxa fiscal utilizada pelo Governo como referência.

A nova indicação pode, assim, tornar mais visível o peso das medidas fiscais no preço dos combustíveis. Mas há uma regra simples para evitar confusões quando encontrar pela primeira vez “Redução ISP+IVA” numa bomba: esse dinheiro já está refletido no preço apresentado. Não será novamente descontado quando pagar.