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Vai conduzir por Espanha? Atenção a estas regras que mudam já esta quinta-feira

Automonitor

Alterações constam do Real Decreto 518/2026, publicado no Boletim Oficial do Estado espanhol, e fazem parte de uma reforma destinada a reforçar a segurança rodoviária, sobretudo dos utilizadores mais vulneráveis

Quem viajar de carro ou de moto para Espanha a partir desta quinta-feira, vai encontrar novas regras de circulação. E algumas podem surpreender até os condutores mais experientes: os automóveis terão de abrir corredores de emergência nos engarrafamentos, as ultrapassagens a ciclistas passam a ter novas exigências e os motociclistas terão de prestar mais atenção ao equipamento que utilizam.

As alterações constam do Real Decreto 518/2026, publicado no Boletim Oficial do Estado espanhol, e fazem parte de uma reforma destinada a reforçar a segurança rodoviária, sobretudo dos utilizadores mais vulneráveis.

Para os portugueses que atravessam regularmente a fronteira, seja numa viagem de férias, numa deslocação profissional ou simplesmente para passar o fim de semana, há várias novidades que importa conhecer.

Trânsito parado? Os carros vão ter de abrir um corredor de emergência

Imagine que está numa autoestrada espanhola e encontra um engarrafamento. Os automóveis começam a abrandar até ficarem praticamente parados.

A partir desta quinta-feira, os condutores passam a ter de se posicionar de forma a deixar livre um corredor para a passagem dos veículos de emergência quando estes se aproximem.

Nas autoestradas e vias rápidas com duas vias no mesmo sentido, o corredor deve formar-se entre ambas. Quando existem três ou mais vias, o espaço deve ficar entre a via mais à esquerda e a imediatamente à sua direita.

Na prática, quem estiver na via da esquerda deverá aproximar-se o mais possível desse lado, enquanto os restantes condutores se deslocam para a direita.

O objetivo é facilitar a passagem de ambulâncias, bombeiros, polícia e outros veículos prioritários, evitando que fiquem presos nas mesmas filas de trânsito que os restantes automobilistas.

A nova regra consta do artigo 32.º do Regulamento Geral de Circulação espanhol.

Vai ultrapassar um ciclista? Há uma nova regra de velocidade

Outra mudança importante diz respeito às ultrapassagens de bicicletas e de outros utilizadores vulneráveis.

Fora das localidades, o automobilista passa a ter de reduzir a velocidade para, pelo menos, 20 km/h abaixo do limite máximo permitido na estrada antes de iniciar a ultrapassagem e durante toda a manobra.

Por exemplo, numa estrada limitada a 90 km/h, não poderá ultrapassar um ciclista a mais de 70 km/h.

Continua igualmente a ser obrigatório deixar uma distância lateral mínima de 1,5 metros. Quando a estrada tem mais de uma via em cada sentido, a ultrapassagem exige uma mudança completa de via.

As novas exigências de velocidade e distância aplicam-se também às ultrapassagens de outros utilizadores vulneráveis previstos no regulamento, incluindo peões, ciclomotores e veículos de mobilidade pessoal.

E se houver uma linha contínua?

Há ainda uma alteração que pode gerar dúvidas entre os condutores portugueses.

A nova regulamentação espanhola admite, em determinadas circunstâncias, ultrapassar ciclistas e outros utilizadores lentos mesmo em locais onde a ultrapassagem esteja proibida.

Isso não significa, contudo, que exista uma autorização geral para ignorar uma linha contínua.

A manobra só poderá ser efetuada quando estiverem reunidas as condições previstas na legislação e seja possível realizá-la sem colocar em perigo os utilizadores ultrapassados ou quem circule em sentido contrário.

É uma diferença importante relativamente às regras portuguesas e uma boa razão para não assumir que aquilo que se aplica de um lado da fronteira vale necessariamente do outro.

Anda de moto? Chinelos e sandálias deixam de ser opção

Entre as mudanças mais visíveis estão as novas exigências para motociclistas e passageiros.

A partir de 1 de outubro, ambos terão de utilizar calçado fechado que cubra completamente os pés, quer circulem numa autoestrada quer façam uma pequena deslocação dentro de uma cidade.

Também passam a ser obrigatórias luvas de proteção nas vias interurbanas. Nas localidades, a nova regulamentação não estabelece essa obrigação geral.

O Ministério do Interior espanhol poderá definir posteriormente as características técnicas exigidas às luvas. Até lá, podem continuar a ser utilizados os modelos de proteção habitualmente usados pelos motociclistas.

Há ainda uma novidade fácil de esquecer antes de atravessar a fronteira: as motocicletas passam a ter de transportar um colete refletor de alta visibilidade.

Motos na berma? Sim, mas só em determinadas condições

Esta será provavelmente uma das mudanças que mais interesse despertará entre os motociclistas. Em situações de congestionamento, as motos passam a poder circular pela berma direita de determinados troços, ultrapassando as filas de automóveis parados.

No entanto, a autorização depende de condições muito específicas: o troço tem de estar devidamente sinalizado, o trânsito nas vias de circulação tem de estar parado devido ao congestionamento e as motos não podem ultrapassar os 30 km/h.

Os motociclistas devem circular em fila e dar prioridade aos veículos que estejam legalmente obrigados a utilizar a berma.

Ou seja, encontrar trânsito parado não significa que a berma passe automaticamente a estar disponível para as motos.

Também há novidades para quem circula nas cidades

A reforma introduz novas regras para a convivência entre automóveis, bicicletas e outros utilizadores vulneráveis nos centros urbanos.

Uma das mais importantes para os automobilistas é a obrigação de manter uma distância mínima de cinco metros relativamente aos ciclistas que circulem à sua frente na mesma via.

Os ciclistas passam também a circular preferencialmente pelo centro da via quando não exista infraestrutura específica e as condições o permitam.

Nas ruas com uma única via e limite de velocidade de 30 km/h ou inferior, os municípios poderão autorizar a circulação de bicicletas nos dois sentidos, desde que exista sinalização adequada.

A reforma prevê ainda regras específicas para os profissionais que trabalham sobre duas rodas, incluindo a utilização de coletes refletores de alta visibilidade durante a circulação.

Atenção: nem todas as mudanças começam na quinta-feira

Embora a generalidade da reforma entre em vigor a 1 de outubro, algumas obrigações têm períodos transitórios.

É o caso de determinadas exigências relativas aos capacetes, para as quais foi estabelecido um prazo adicional de um ano.

Também existem medidas destinadas aos veículos de mobilidade pessoal cuja aplicação foi diferida.

No caso das luvas dos motociclistas, a obrigação de utilização começa já na quinta-feira, embora as respetivas especificações técnicas possam ser definidas posteriormente.

É, por isso, importante não assumir que todas as disposições previstas na reforma começam exatamente no mesmo dia.

O que devem recordar os portugueses antes de atravessar a fronteira?

Para quem viajar de automóvel, duas das novidades mais relevantes estão nos engarrafamentos e nas ultrapassagens a utilizadores vulneráveis.

Se o trânsito parar numa autoestrada ou via rápida, terá de ajudar a criar o corredor de emergência. E, ao ultrapassar um ciclista fora das localidades, terá de prestar especial atenção não apenas à distância lateral, mas também à velocidade.

Para quem viajar de moto, a lista é maior: calçado fechado, luvas fora das localidades, colete refletor transportado na moto e possibilidade de utilizar determinadas bermas em congestionamentos quando a sinalização o autorize.

As regras aplicam-se a quem circule nas estradas espanholas, incluindo naturalmente os condutores portugueses que atravessem a fronteira.

Por isso, antes de conduzir por Espanha a partir desta quinta-feira, convém conhecer as mudanças.

Até uma situação tão habitual como ficar preso num engarrafamento passa a exigir um comportamento diferente.