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Quase só paga multas de trânsito quem não contesta: advogados apontam falhas graves na ANSR

Receber uma multa de trânsito em Portugal pode não significar, necessariamente, o pagamento de uma coima ou a perda da carta de condução.

Receber uma multa de trânsito em Portugal pode não significar, necessariamente, o pagamento de uma coima ou a perda da carta de condução. Segundo uma investigação divulgada esta semana, existem advogados especializados em direito rodoviário que garantem aos clientes taxas de sucesso entre os 90% e os 100%, aproveitando fragilidades do sistema de contraordenações e a falta de meios das entidades responsáveis para levar milhares de processos à prescrição.

De acordo com uma investigação da CNN Portugal/TVI, o próprio ministro da Administração Interna, Luís Neves, reconheceu recentemente a existência dos chamados “catedráticos” das multas de trânsito, especialistas que conhecem em detalhe os mecanismos legais e administrativos capazes de travar ou atrasar processos até estes prescreverem. A reportagem encontrou dezenas de escritórios e plataformas online dedicadas exclusivamente à contestação de multas, com nomes como “Livre de Multas”, “Multa Zero” ou “Conteste na Hora”, prometendo aos condutores escapar às consequências das infrações rodoviárias.

Os dados conhecidos mostram uma dimensão muito superior à anteriormente admitida pelas autoridades. Segundo informações reveladas esta semana, prescrevem em média cerca de 660 contraordenações rodoviárias por dia em Portugal, o equivalente a aproximadamente um terço das multas aplicadas pelas autoridades. A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) admite existir uma “elevada litigância” associada às contraordenações e reconhece que os recursos humanos disponíveis são insuficientes face ao volume de autos levantados no país. Em resposta escrita, a entidade admite mesmo um “desfasamento entre o crescimento dos meios de fiscalização rodoviária e os recursos afetos ao processamento contraordenacional”.

A investigação refere ainda que muitos dos processos que acabam arquivados são precisamente aqueles que são alvo de contestação formal. Os advogados contactados defendem que atuam dentro da legalidade e apenas utilizam os mecanismos de defesa previstos na lei, como impugnações e reclamações administrativas. Vários juristas sustentam que muitos autos apresentam falhas processuais, falta de informação ou incumprimento de requisitos legais. “Muitas vezes a multa é bem passada, mas o expediente não é bem elaborado”, afirmou o advogado José Rocha, acrescentando que “há uma série de requisitos a que a lei obriga”. Já Luísa Redinha, responsável pelo site Livre de Multas, garantiu que, em milhares de casos tratados na última década, nunca teve um desfecho negativo para os clientes.

O fenómeno tem motivado fortes críticas de associações ligadas à segurança rodoviária. O presidente da Associação de Cidadãos Auto-Mobilizados, Manuel João Ramos, classificou a situação como uma “realidade absolutamente mafiosa”, acusando o sistema de permitir níveis elevados de impunidade. Também o juiz Nuno Salpico, presidente do Observatório de Segurança das Estradas, alertou para o impacto das prescrições na perceção pública da eficácia do Código da Estrada, sublinhando que Portugal continua entre os países europeus com maior mortalidade rodoviária.

A polémica reacendeu ainda o debate sobre práticas abusivas no setor. Nos últimos anos, dois advogados foram condenados em processos relacionados com contraordenações rodoviárias. Um dos casos mais mediáticos envolveu o advogado Jorge Coutinho da Costa, acusado de colocar centenas de multas de clientes em seu nome. Num recurso analisado pelo Supremo Tribunal de Justiça em 2024, a defesa utilizou a expressão “o rei vai nu” para sustentar que, perante a incapacidade de resposta da ANSR, “o processo morreria de qualquer forma”. Segundo os argumentos apresentados, apenas os condutores que não apresentam defesa acabam efetivamente condenados, enquanto os restantes beneficiam da prescrição dos processos devido às fragilidades do sistema.