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Condutores terão mais de 30 dias úteis para mostrar que não passaram em portagens sem pagar

Automonitor

Tribunal Constitucional declarou inconstitucionalidade de norma prevista em lei com 15 anos que dava apenas 30 dias úteis para essa demonstração, segundo revela a TSF.

O Tribunal Constitucional (TC) decidiu que os condutores devem dispor de mais de 30 dias úteis para demonstrar que não passaram numa portagem sem pagar, declarando inconstitucional a norma prevista na lei e que permite multas a quem não apresente elementos comprovativos de inocência num prazo de 30 dias úteis, segundo revela a TSF.

A estação radiofónica indica que a lei em causa gerou diversas queixas nos seus 15 anos de existência, tendo havido inclusive três casos de julgamento da norma em tribunal e respetiva classificação na categoria de inconstitucional.

A TSF refere que o acórdão do TC é do final do passado mês de março e “tem força obrigatória e geral”.