Em janeiro, a Polícia de Segurança Pública (PSP) registou 1.359 autos relativos à circulação de viaturas sem seguro de responsabilidade civil, 2.550 veículos sem inspeção periódica obrigatória e 22 condutores com o título de condução caducado.
Do mesmo modo, foram realizadas 610 detenções (dados provisórios) por condução sem carta, o que corresponde a um aumento de 56% face ao período homólogo de 2020.
Perante estes números, a PSP reforça os procedimentos de renovação dos documentos essenciais à condução de veículos na via pública e os critérios de apreciação policial em contexto de fiscalização:
Seguro de Responsabilidade Civil
Os condutores devem fazer-se acompanhar do documento comprovativo de seguro válido (comprovado pelo certificado internacional ou carta verde, certificado provisório ou aviso-recibo com comprovativo de pagamento). Este documento não sofreu qualquer alteração quanto ao prazo de validade.
A PSP recorda ainda que, nos termos da legislação em vigor, a renovação do seguro deverá ser preferencialmente concretizada por meios não presenciais.
Inspeção Periódica Obrigatória
O Regulamento (UE) 2020/698 prorrogou por 7 meses a validade dos certificados de inspeção técnica cuja data de caducidade se situe entre 1 de fevereiro e 31 de agosto de 2020, regime excecional que caduca a 31 de março de 2021. Os demais certificados não têm qualquer prorrogação no prazo.
Em caso de dúvida sobre a data de realização da inspeção, é possível recorrer à ferramenta de simulação no site do IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes)
Os condutores devem fazer-se acompanhar permanentemente da respetiva ficha de inspeção, só aceite em formato físico.
A PSP sublinha também a possibilidade de a inspeção poder ser realizada nos 3 meses que antecedem a data limite da inspeção, sem qualquer alteração do prazo de validade da nova inspeção.
Os centros de inspeção encontram-se em funcionamento, mediante marcação prévia online. O comprovativo de agendamento constitui exceção ao dever geral de recolhimento domiciliário, em vigor no atual contexto de Estado de Emergência.
Carta de Condução
A PSP alerta também que quer for apanhado a conduzir sem carta de condução válida, incorre no crime de condução sem habilitação legal. Já os que possuírem título de condução sem que tenham procedido à renovação nos prazos definidos, praticam uma contraordenação a que corresponde uma coima de 120€ a 600€.
Para renovação do título de condução, deve considerar-se:
– As classes de veículos que se encontram habilitados a conduzir;
– As datas de emissão e validade inscritas no título de condução;
– A idade do condutor
Os títulos de condução podem ser renovados até 6 meses antes da data de caducidade, podendo ser apresentados em formato eletrónico exclusivamente através da aplicação id.gov.pt.
As cartas de condução e os cartões do cidadão que caducaram depois de 24 de fevereiro de 2020 encontram-se automaticamente válidos até 31 de março do presente ano. Depois desta data apenas são considerados como válidos se o titular se fizer acompanhar de um comprovativo do agendamento da renovação, desde que solicitada antes de 31 de março.
A renovação da carta de condução poderá ser também realizada em http://www.imtonline.pt.
Mais informação em:
https://eportugal.gov.pt/servicos/revalidar-a-carta-de-conducao





