O Jornal de Notícias revelou, esta quarta-feira, o caso de um candidato que não pôde fazer o exame de condução, no final de outubro, por estar em isolamento obrigatório, devido a suspeita de Covid-19 – ao informar a escola de condução da situação, foi obrigado a pagar mais 100 euros para remarcar o exame.
A partir de agora, tal situação não voltará a repetir-se. O secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Delgado, adiantou à TSF que a lei foi alterada no último Conselho de Ministros e que um candidato que tenha motivo justificado para faltar já não terá de pagar a remarcação do exame.
“Passa a ser possível remarcar o exame, desde que apresentada uma justificação válida (doença, acidente grave, presença em tribunal,…)”, revelou o secretário de Estado à rádio.
A “regra é geral”, pelo que “não depende do sítio onde o exame é feito”, esclareceu.
Ainda assim, quem já pagou a remarcação do exame não deverá ter o dinheiro de volta, indica também a TSF.
“Nada está previsto nesse sentido. Não podemos abrir uma exceção generalizada para todas as situações anteriores. A norma é a partir de agora”, afirmou Jorge Delgado, ressalvando que “as pessoas podem sempre tentar e reclamar”.
“O IMT [Instituto da Mobilidade e dos Transportes] irá publicar uma nota. Uma vez que [o decreto-lei] já foi aprovado em Conselho de Ministros e nada indica que o sr. Presidente da República tenha algo a obstar, não haverá mais sanções deste tipo aplicadas”, concluiu o responsável.





