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Mercedes deve pagar indemnizações aos clientes pelo uso de ‘dispositivos manipuladores’, decide Tribunal Europeu de Justiça

Mercedes deve pagar indemnizações aos clientes pelo uso de ‘dispositivos manipuladores’, decide Tribunal Europeu de Justiça
Francisco Laranjeira

E o que são ‘dispositivos manipuladores’? São mecanismos ou softwares que podem alterar os níveis de emissões dos veículos, o que fomentou o debate público sobre se as marcas automóveis ‘mascaravam’ os verdadeiros níveis de poluição dos seus veículos

A Mercedes-Benz poderá ter de pagar uma indemnização aos clientes pelos chamados ‘dispositivos manipuladores não autorizados’ nos veículos a diesel, decidiu esta terça-feira o Tribunal Europeu de Justiça, que remeteu para a Justiça alemã a decisão se o software em questão se qualifica como um ‘dispositivo manipulador’ e se o seu uso é justificado.

Assim, se o ‘dispositivo’ for considerado ilegal, e se o comprador de um veículo tiver sofrido danos como resultado da compra, a marca alemã vai ser obrigada a indemnizá-lo. Segundo um porta-voz da marca alemã, resta saber como os tribunais nacionais vão aplicar a decisão do tribunal europeu.

E o que são ‘dispositivos manipuladores’? São mecanismos ou softwares que podem alterar os níveis de emissões dos veículos, o que fomentou o debate público sobre se as marcas automóveis ‘mascaravam’ os verdadeiros níveis de poluição dos seus veículos.

O uso de tais dispositivos viola as regras de homologação para emissões e, portanto, os certificados de conformidade dos veículos afetados emitidos pelos fabricantes aos compradores, segundo apontou o tribunal europeu.

O caso foi levado a um tribunal em Ravensburg, na Alemanha, por um cliente da Mercedes: o condutor, que comprou um veículo usado, queixou-se de que o sistema de recirculação dos gases de escape operava dentro de uma certa faixa de temperatura, mas reduzia a recirculação em temperaturas mais baixas, o que levava ao aumento das emissões de óxido de nitrogénio. O tribunal federal da Alemanha rejeitou o pedido de indemnização, argumentando que a marca só poderia ser acusada como tal se o dano fosse intencional.