O Imposto Único de Circulação vai deixar de ser pago, em regra, no mês da matrícula do automóvel. A mudança começa em 2027, mas o calendário definitivo só entra em vigor em 2028. Há novas datas, possibilidade de pagamento em prestações e regras específicas para quem tem vários veículos. A Automonitor explica tudo o que precisa de saber para não ser apanhado de surpresa.
O que muda no pagamento do IUC?
Atualmente, o Imposto Único de Circulação (IUC) é pago, em regra, durante o mês da matrícula do veículo. A partir de 2027, esta referência deixa de determinar o calendário habitual de pagamento, que passa a ter datas fixas.
A alteração está prevista no Decreto-Lei n.º 161/2026, de 4 de agosto, e será aplicada em duas fases: um regime transitório em 2027 e um modelo definitivo a partir de 2028.
O objetivo é simplificar o cumprimento das obrigações fiscais e reduzir os esquecimentos associados ao mês da matrícula.
Quando vou pagar o IUC em 2027?
Em 2027, o calendário dependerá do montante global de IUC devido por cada contribuinte.
Se o valor anual for igual ou inferior a 500 euros, o imposto será pago numa única prestação, até ao final de outubro.
Se ultrapassar os 500 euros, o pagamento será dividido em duas prestações, uma em julho e outra em outubro. Neste caso, será também possível liquidar a totalidade do imposto em julho.
Por exemplo, quem paga habitualmente 90 ou 200 euros de IUC terá de efetuar o pagamento em outubro de 2027, em vez de o fazer no mês da matrícula.
E em 2028? O calendário volta a mudar?
Sim. A partir de 2028 entra em vigor o modelo definitivo, com três possibilidades:
Até 100 euros de IUC anual: pagamento único até ao final de abril.
Mais de 100 euros e até 500 euros: duas prestações, em abril e outubro.
Mais de 500 euros: três prestações, em abril, julho e outubro.
Quem estiver abrangido pelo pagamento em prestações poderá optar por liquidar a totalidade do imposto em abril.
Tenho dois carros. Vou pagar o IUC dos dois em conjunto?
Este é um dos pormenores mais importantes das novas regras.
Para determinar o número de prestações, conta o montante global de IUC devido por cada contribuinte, e não apenas o imposto relativo a um automóvel.
Imagine que tem dois veículos em seu nome: um com 90 euros de IUC anual e outro com 150 euros.
No total, deve 240 euros. Em 2027, pagará esse valor em outubro. Já em 2028, ficará abrangido pelo calendário de duas prestações, em abril e outubro, podendo optar por pagar tudo em abril.
Por isso, dois proprietários com automóveis semelhantes poderão ter calendários diferentes se um deles possuir mais veículos.
Vou pagar mais imposto por causa da mudança?
Não necessariamente. A alteração das datas de pagamento não representa, por si só, um aumento do IUC.
O novo diploma modifica essencialmente o calendário de liquidação e cobrança, sem estabelecer um agravamento geral do imposto por causa da mudança.
O montante efetivamente devido continuará a depender das regras fiscais aplicáveis aos veículos e de eventuais alterações legislativas.
Porque é que 2027 tem regras diferentes?
O Governo criou um período de transição para evitar que alguns automobilistas tenham de pagar o IUC de 2026 e o de 2027 num intervalo demasiado curto.
Imagine um automóvel cuja matrícula faz aniversário em dezembro. Sem este regime excecional, o proprietário poderia pagar o imposto em dezembro de 2026 e voltar a fazê-lo logo em abril de 2027.
É para prevenir situações deste género que, no próximo ano, o pagamento será concentrado em julho e outubro, antes da entrada em vigor do calendário definitivo.
Tenho um carro a gasóleo. O adicional ao IUC vai desaparecer?
Não está previsto que desapareça.
A proposta do Orçamento do Estado para 2027 mantém o adicional ao IUC aplicável aos veículos a gasóleo das categorias A e B.
Introduzido em 2014, este agravamento varia consoante características como a cilindrada e a antiguidade do veículo.
Importa distinguir as duas matérias: o novo calendário de pagamento já está previsto em legislação publicada, enquanto a continuidade do adicional em 2027 consta da proposta orçamental apresentada pelo Governo.
E se comprar um carro ou cancelar a matrícula em 2027?
No ano da primeira matrícula ou do registo do veículo em Portugal, existe uma regra específica: o IUC deve ser pago no prazo de 30 dias após o termo do prazo legalmente previsto para o registo.
Por isso, quem comprar um automóvel que seja matriculado ou registado pela primeira vez em Portugal não deve assumir que poderá esperar automaticamente até outubro.
Já no caso do cancelamento de matrícula, o regime transitório prevê uma proteção adicional. Se um veículo das categorias A, B, C, D ou E tiver a matrícula cancelada antes da respetiva data de aniversário, o proprietário poderá requerer a anulação da liquidação do IUC relativa a 2027, nos termos previstos na lei.
Esta possibilidade pode ser especialmente relevante para quem entrega um automóvel em fim de vida para abate.
Como vou pagar o imposto?
O pagamento continuará a poder ser preparado através do Portal das Finanças, onde o contribuinte poderá consultar a liquidação e obter os dados necessários para pagar através dos meios habituais, incluindo Multibanco e homebanking.
A Autoridade Tributária já está a preparar os sistemas informáticos para o novo modelo. Segundo o Automóvel Club de Portugal (ACP), foi aberto um concurso público com um valor máximo de 225 mil euros, sem IVA, para apoiar essa adaptação.
O que devo ter em atenção para não falhar o pagamento?
Há três regras essenciais: até ao final de 2026, o IUC continua a ser pago, em regra, no mês da matrícula; em 2027, o prazo passa para outubro, com pagamento também em julho para quem deva mais de 500 euros; e, a partir de 2028, o calendário passa a concentrar-se em abril, julho e outubro, consoante o montante anual devido.
Quem tiver vários veículos deve ter especial atenção: as prestações serão determinadas pelo valor global do IUC a pagar, e não pelo imposto de cada automóvel isoladamente.
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